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STF tem maioria para manter restrições a indicações políticas previstas na Lei das Estatais

09/05/2024 15h29

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 8, para declarar que as restrições para indicações políticas previstas na Lei das Estatais são constitucionais.

Contudo, executivos que estão nos cargos não serão destituídos. Esse ponto representa uma vitória importante para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A maioria dos ministros considerou que a legislação é um avanço na governança de empresas públicas e reduz interferências indevidas nessas instituições.

Com a decisão, ficam proibidas nomeações políticas futuras para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. As regras valem para conselhos de administração e diretorias.

A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras. Também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política.

Indicados no cargos serão preservados

Até a conclusão do julgamento, valeu a liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Lula, que abriu caminho para o presidente fazer as indicações livremente. A decisão vigora desde março de 2023.

Os ministros decidiram que governo não precisará rever indicações passadas. Com isso, dirigentes de empresas importantes serão poupados, como Banco do Brasil, Correios, Banco do Nordeste, Caixa Econômica e Petrobras.

A proposta foi costurada pelo ministro Dias Toffoli e, até o momento, encampada por unanimidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma "instabilidade indesejável" e prejudicar a continuidade de políticas públicas.

Veja como votou cada ministro

Para declarar a Lei das Estatais constitucional

André Mendonça

"A Lei das Estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública, para a prevenção de ilícitos neste âmbito."

Kassio Nunes Marques

"A vedação em análise é conforme os princípios da moralidade e da eficiência por impedir qualquer questionamento ético e estabelecer adequado grau de transparência em empresa estatal, tudo voltado ao interesse público."

Dias Toffoli

"Quem foi indicado e aprovado com base na liminar tem a continuidade garantida."

Alexandre de Moraes

"A ideia bem-sucedida da Lei das Estatais foi trazer princípios e regras de gerência e gestão administrativa e de fiscalização do setor público."

Luís Roberto Barroso

"Entendo que se está aqui diante da liberdade de conformação do legislador, que atuou em nome da eficiência e da moralidade."

Edson Fachin

"Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público apenas em virtude de sua opinião, política, ideológica ou seja ela qual for. Mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração."

Luiz Fux

"Foi uma vontade parlamentar quase que uníssona, votada por todos os partidos. Se existe algo que nós devemos ter deferência é a essa situação em que os próprios políticos entendem que eles não devem, nessas condições, exercer essas atividades."

Cármen Lúcia

"Não me parece que tenha havido qualquer desbordamento ou exacerbação legislativa que contrarie a Constituição. Tenho para mim que a conformação legislativa construída pelo legislador é perfeitamente coerente."

Para derrubar as restrições a indicações políticas

Ricardo Lewandowski (aposentado)

Flávio Dino

"Não existe canonização por concurso público e não existe demonização pela participação na política. É falsa a ideia de que qualquer indicação ‘técnica’ resultará em um padrão mais alto de probidade do que uma indicação política."

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