Veja a íntegra da defesa de Walter Braga Netto em julgamento no STF

Rio, 25
25/03/2025 16h05
A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Jair Bolsonaro, questionou durante o julgamento iniciado nesta terça-feira, 25, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e pediu a anulação do acordo.
De acordo com o advogado José Luis Oliveira, Cid "mente e mente muito" e afirmou que a colaboração é inepta por ter sido firmada entre a Polícia Federal e o investigado, sem anuência do Ministério Público Federal.
Relacionadas
Veja a íntegra de defesa de Braga Netto:
Senhor presidente, inicialmente, eu gostaria de fazer dois registros. O primeiro é que é sempre uma honra e um privilégio usar a tribuna da defesa no Supremo Tribunal Federal. Eu advogo há 35 anos e quero dizer a Vossas Excelências que toda vez que entro nessa Casa, toda vez que vou ao gabinete de Vossas Excelências entregar os memoriais, é motivo de emoção. Eu fico nervoso. As mãos ficam frias, ministro Flávio Dino. E essas sensações tem uma explicação clara. É reverência, é respeito, a Vossas Excelências. O segundo registro que eu gostaria de fazer, eminente ministra Cármen Lúcia, é que esta defesa não ficará em silêncio diante dos ataques veementes, criminosos, feitos contra essa Corte e contra todos os integrantes do Supremo Tribunal Federal.
Quero dizer à Vossa Excelência, eminente ministro Zanin, que eu vi na televisão assustado os atos de 8 de janeiro de 2023 e qualquer advogado, qualquer cidadão, precisa deixar claro isso quando tiver a oportunidade de falar, principalmente nesta Casa. Eu registro aqui, em nome desta defesa, a solidariedade a todos os ministros desta Corte, especialmente ao eminente relator, por quem eu tenho, longo, longo respeito.
Eu falo em nome de Walter de Souza Braga Netto, um homem com 42 anos de serviços prestados ao Exército brasileiro. Sem qualquer mancha, sem qualquer mácula, sem qualquer apontamento na sua vida. É um homem de reputação ilibada. Quero dizer a Vossas Excelências, com máximo respeito ao eminente procurador-geral da República, que a denúncia que foi apresentada contra o general não irá manchar a sua reputação.
Eu ouvi atentamente a fala do procurador-geral da República. Ele não apontou uma única fala, uma única frase, que imputasse alguma coisa, individualizasse alguma conduta criminosa contra o general Braga Netto. E não fez não por inépcia do Ministério Público, mas não fez porque não tem absolutamente nada. Eu quero dizer a Vossas Excelências que Braga Netto não teve qualquer participação, qualquer relação com os fatos de 8 de Janeiro.
O colaborador Cid, que mente e mente muito, apresenta um vídeo naquela oportunidade para falar o link do general Braga Netto com os manifestantes dos quartéis. Esse vídeo era de outra coisa. Esse vídeo era de um encontro no Palácio da Alvorada com seis pessoas e não tinha nenhuma relação com as manifestações dos quartéis. Depois até a própria denúncia faz esse reparo.
Quero dizer a Vossas Excelências que Braga Netto não participou da elaboração de qualquer plano que atentasse contra o Estado Democrático de Direito, que atentasse contra contra a vida de um presidente da República, de um vice-presidente da República e do eminente relator. Braga Netto é inocente. A defesa pede, evidentemente, a rejeição da denúncia, mas caso ela seja recebida hoje nesta tarde a defesa não tem dúvida que durante a instrução criminal, com a oitiva das testemunhas de acusação, com a testemunha de defesa e com os esclarecimentos de Braga Netto, porque eminente ministro Flávio Dino, Vossa Excelência acha razoável que, no caso dessa magnitude, a polícia não quer ouvir, não quis ouvir o general Braga Netto, que o Ministério Público não quis ouvir o general Braga Netto.
Não me parece razoável isso, não me parece razoável. Parece que a polícia já tinha uma narrativa e pronto. Para que eu ouvir a defesa? Para que eu vi o general Braga Netto. Eu quero dizer a Vossas Excelências, corroborando até o que o meu querido amigo Celso Vilardi falou, a defesa não está na mesma situação que a acusação. A defesa está com os olhos cobertos. A defesa está com a sua atuação cerceada eminente ministro Flávio Dino. E esse cerceamento não foi praticado pelo eminente relator, não foi. Isso precisa ser dito da tribuna. A forma pulverizada como a Polícia Federal comandou as investigações, eminente ministra Cármen Lúcia, ela despejou nesse processo mais de 115 mil páginas. Nós estamos falando com 2 mil GB de documentos. Nós estamos falando, quando foi oferecida a denúncia, de 15 procedimentos relacionados com a peça exordial. Isso foi feito de maneira organizada? Evidentemente que não. Ela foi despejada de uma forma que a defesa não teve a menor condição de analisar o que foi produzido. Este caso, eminente presidente Zanin, nós temos os melhores momentos separados pela polícia, com a anuência do Ministério Público, mas não foi dado acesso à defesa para que ela também selecionasse os seus melhores momentos. "Não, a defesa não precisa ter os melhores momentos". A polícia vai, despeja. É o document dump. A defesa não teve acesso. Eu não tive acesso, eminente ministro Flávio Dino, ao que foi aprendido na casa do general Braga Netto. Eu não sei o conteúdo do computador do general Braga Netto. Eu não tenho o telefone, o acesso às mensagens do telefone do general Braga Netto. Como é que eu posso exercer o direito de defesa, ministra Cármen Lúcia. Como é que eu posso mostrar à Vossa Excelência que mensagem x ou Y refuta o que foi dito na denúncia. Eu não tenho como. Não me parece razoável que essa defesa tivesse acesso ao conteúdo do celular? Não teve. A operação Tempos Veritatis não tem o relatório do que foi aprendido com meu cliente. Portanto, a defesa está sim sem o direito de poder selecionar os seus melhores momentos.
Num caso dessa magnitude, que muitos dizem que é o julgamento mais importante Supremo Tribunal Federal, não pode ter nenhuma mácula, não pode ter nenhuma mancha. A defesa tem que ter acesso a tudo. A Constituição diz isso.
E a última questão da defesa, que nós mencionamos na nossa peça, nós pedimos acesso integral ao procedimento da colaboração premiada na procuradoria-geral da República. O eminente relator entendeu que não era o caso de nós termos acesso. Nós divergimos desse entendimento, respeitamos, mas divergimos. Entendemos que a defesa tem que ter acesso a tudo.
E a colaboração premiada do coronel Mauro Cid? Ela não pode ficar em pé. Ela não pode ficar em pé. Evidentemente que é por isso que o eminente advogado que usou a tribuna aqui para fazer a sua defesa não se alongou. Essa delação não fica em pé. Essa delação, ela não diz a verdade. Ela tem que ser anulada por quatro motivos: o primeiro que é um acordo celebrado entre polícia e colaborador sem anuência no Ministério Público, sem anuência no Ministério Público. Então, o PGR foi contrário à celebração desse acordo, mas o eminente relator entendeu que era caso, sim, de homologar este acordo.
Há um julgado do plenário Supremo Tribunal Federal que pontua a relevância, a importância da anuência do Ministério Público num acordo de colaboração premiada celebrado entre a polícia judiciária e o colaborador. Então esse é o primeiro motivo. E o segundo motivo presidente Zanin? É a voluntariedade. Neste caso, não existiu a voluntariedade. E quem diz isso? O delator. O delator disse que não foi coagido. O delator disse que foi coagido pela Polícia Federal. Isso está nos autos. A revista Veja online ela publicou diálogos feitos com o colaborador. Eu peço vênia para ler uns trechos: "Eles queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu", Pet 11.767, peça 85. "Não vai adiantar, não adianta, você pode, você pode falar o que você quiser. Eu vi isso ontem, eles não aceitavam e discutiam, discutiam que a minha versão não é verdadeira, que não podia ter sido assim, que eu tava mentindo". Pet 11767, peça 86. "Eu vou dizer, pelo que eu senti, eles já estão com a narrativa pronta deles. é só fechar, eles querem o máximo possível de gente para confirmar a narrativa deles. É isso que eles querem", Pet 11767, peça 88. Cadê a voluntariedade? Ele mentiu. Ele foi induzido pela Polícia Federal.
O eminente relator designa uma audiência e designa um um magistrado, um juiz instrutor, para presidir essa audiência. E nesta audiência, ministro Flávio Dino, ele ratifica que foi coagido e num ponto exatamente que atinge o nosso cliente, o general Braga Netto. Olha o que diz o senhor colaborador quando inquirido pelo juiz instrutor: "Por exemplo, eu não vou lembrar de tudo, mas, por exemplo, ele disse que teve uma reunião que aconteceu na casa de fulano de tal, aí ele queria saber o motivo da reunião, eu falei motivo da reunião era encontro de amigos, né. O fulano de tal tava na cidade e quis cumprimentar o general".
Mauro Cid ele prossegue nesse relato dizendo que os policiais falavam para ele: "Aí, não. Não é possível um general". E concluiu ministro Flávio Dino, "então eles tinham uma outra linha argumentativa, né, do que eles estavam investigando. E a linha que eu tava trazendo, na minha versão, dos fatos era outra", pet 11.767. Ou seja, a Polícia Federal queria que ele incriminasse quem? O meu cliente. Quem diz isso? O colaborador. Cadê a voluntariedade? Ao término dessa audiência foi decretada, de ofício, a prisão do colaborador.
Terceiro motivo: é mentiroso. Com perdão da expressão, é mentiroso. Prestou nove depoimentos e não fala absolutamente nada do general Braga Netto. Quando estava com o risco de perder o seu acordo, quando estava com o risco de perder seu acordo, aí sim, ele fala um detalhe, ministro Flávio Dino, que é simples, ministro Fux, é o financiamento do plano.
Quer dizer que ele presta nove depoimentos e esquece de falar um detalhe que me parece que fundamental, que é entrega do dinheiro, ministra Cármen Lúcia. E ele esqueceu de falar? Por que que ele esqueceu? Porque ele é mentiroso. Ele mente. Ele joga isso na reputação de um homem de 42 anos de serviços prestados ao Exército brasileiro com uma tranquilidade. Portanto, esse é o terceiro fundamento que a defesa, de fato, colocou nas suas razões e no seu memorial para que seja anulada essa colaboração.
E o quarto e último fundamento, com a máxima vênia ao eminente relator, que sempre vou render minhas homenagens a ele, é a participação de sua excelência na audiência de Mauro Cid. A defesa entende que cabe ao Poder Hudiciário nessa questão apenas analisar a regularidade e a voluntariedade. Entende a defesa que não é o caso do Poder Judiciário ter uma manifestação mais efetiva
Presidente Zanin registro aqui que é sempre uma honra estar com Vossa Excelência. Reencontrá-lo, agora, sentado no Supremo Tribunal Federal e presidindo esta comendatura. A Vossa Excelência sabe o respeito e admiração que tenho pelo senhor. A defesa pede que seja reconhecida a nulidade do feito a partir do momento da nossa intimação pelo cerceamento de defesa porque a defesa não teve a chance de ter o acesso ao material bruto. Ela não teve a chance de apresentar os seus melhores momentos, como teve acusação, com a anuência do Ministério Público. A defesa pede, num segundo momento, a rejeição da peça exordial porque ela é baseada, sim, num acordo de colaboração premiada viciado, com todas as questões que eu coloquei aqui. Um acordo de colaboração premiada, com máximo respeito, eminente ministra Cármen Lúcia, mentiroso. E o último fundamento da rejeição é porque não há na peça exordial uma única conduta descrita pelo Ministério Público. E repito, não há porque o general Braga Netto não praticou qualquer conduta criminosa.
*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.