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Veja a íntegra da defesa do ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira em julgamento no STF

25/03/2025 17h22

Durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 25, a defesa do general Paulo Sérgio Nogueira alegou que não há "justa causa" para o recebimento da denúncia apresentada contra o ex-ministro da Defesa. O advogado Andrew Farias destacou que a acusação de participação em organização criminosa com objetivo de golpe de Estado se baseia, principalmente, na delação do tenente-coronel Mauro Cid, que, segundo ele, "demonstra a inocência" de Paulo Nogueira.

Citando trechos da colaboração, a defesa afirmou que o general integrava um grupo que desaconselhava qualquer reação ao resultado eleitoral e temia que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse levado a "assinar uma doideira".

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A defesa também rechaçou a tese de que o general teria pressionado os comandantes das Forças Armadas em reunião no dia 14 de dezembro de 2022. Com base nos depoimentos do Brigadeiro Baptista Júnior e do General Freire Gomes, o advogado afirmou que Paulo Nogueira não questionou nem contrariou os posicionamentos contrários à minuta de decreto apresentada na ocasião.

Farias afirmou ainda que o processo penal é "um ritual de humilhação e degradação moral" e pediu que a denúncia seja rejeitada, argumentando que os elementos dos autos são "contundentes em demonstrar a inocência" de Nogueira.

Veja a íntegra da defesa de Paulo Nogueira:

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Cristiano Zanin, Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Alexandre de Moraes, Excelentíssima Ministra Decana Cármen Lúcia, Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, Ministro Dino, Excelentíssimo Procurador-Geral da República, professor Gonet, caros companheiros de trincheira da advocacia e todos os que aqui nos acompanham, recebam o meu mais afetuoso e fraternal cumprimento.

Senhor Presidente, antes de iniciar propriamente essa peroração, eu gostaria de agradecer a cordialidade, a galhardia e a atenção, Ministro Dino, com que fui recebido pelos Ministros desta egrégia Primeira Turma. E me fez recordar, Ministra Cármen, um diálogo que eu gosto muito da clássica peça do Shakespeare, o Hamlet, o diálogo entre o príncipe Hamlet e o Lorde Polonio.

Os artistas estão chegando na cidade e, quando os artistas estão chegando na cidade, o príncipe Hamlet fala para o Lorde Polônio: "Olha, cuida bem deles." E o Lorde, tentando acalmar o príncipe, fala: "Príncipe, pode ficar tranquilo que eu vou tratar eles como eles merecem." O príncipe Hamlet fica desesperado e fala: "Por favor, não faça isso. Se a gente tratar as pessoas como elas merecem, ninguém escapa do chicote." Então, muito obrigado por terem me recebido e me tratarem muito melhor do que este advogado merece.

Eu venho a esta sagrada tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em defesa, Ministro Zanin, da verdade, em defesa do direito, em defesa da justiça, em defesa da honra e da reputação do General Paulo Sérgio, um homem honradíssimo, que foi comandante do Exército Brasileiro, do Exército de Caxias. E, como aprendi com o Ministro Dino, quem tem honra, defende.

E o General Paulo Sérgio está sendo objeto de uma acusação criminal, eventualmente de um processo criminal. E, como nós sabemos, o processo criminal, o procedimento, o sistema de justiça criminal é um ritual de humilhação e degradação moral. É por isso que sempre se revela oportuna. A gente nunca pode esquecer das lições de Carrara, que o processo criminal é o que há de mais sério nesse mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, nada de suposto, nada de ilação. A verdade desativada de dúvidas, eminente Ministro Zanin.

E qual é a acusação, a grave acusação que pesa contra o Ministro Paulo Sérgio? Diz a denúncia que o General Paulo Sérgio integrava uma organização criminosa, que o General Paulo Sérgio teria atuado para dar um golpe de Estado, para abolir violentamente, Ministro Fux, abolir de forma violenta o Estado Democrático de Direito.

E, para simplificar, qual é a controvérsia que trago da tribuna? Dentre tantas, mas a principal controvérsia que trago para essa tribuna, para deliberação dessa distinta Casa de Justiça: existe, nos autos, justa causa com relação especificamente ao General Paulo Sérgio? Existe lastro probatório, ainda como advertiu o Ministro Dino na sessão de hoje, ainda que seja mínimo? Mas existe esse lastro probatório que concede, que confere plausibilidade à acusação com relação, especificamente, ao General Paulo Sérgio?

E, como esta Corte tem um recente julgado eminente Ministro Relator tem um recente julgado, julgado agora em 2024, relatoria do eminente Ministro Fachin, da Segunda Turma. Mas, como esta Corte entende a justa causa? Nós sabemos, a gente não ignora, que agora não é o momento do exame profundo, mas tem que ter elemento, ainda que mínimo, tem que ter.

Como esta Casa entende, começando pelo Inquérito 3719, diz este Supremo Tribunal Federal: a justa causa para ação penal consiste na exigência de suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação. E se traduz na existência, no inquérito policial, nas peças de informação que instruem a denúncia, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e indícios, indícios razoáveis de autoria.

E, nesse inquérito mais recente agora, Ministra Cármen, do ano de 2024, em que a denúncia foi rejeitada nesta fase processual, ensina, nesta Suprema Corte: a proposta acusatória carece de elementos, de informações sólidas capazes de evidenciar a materialidade delitiva e o indício de autoria, a denotar a impossibilidade de deflagração da ação penal por falta de justa causa.

No voto, o Ministro Fachin diz, brilhantemente, aspas : "De fato, a versão ministerial conflita..." e aqui é um ponto importante, que casa com o presente caso, e casa com a situação específica do General Paulo Sérgio, diz o Ministro Fachin, aspas: "A versão ministerial conflita com a perspectiva fática exposta pelos colaboradores, além de se valer de pressupostos genéricos para com matar as lacunas verificadas na investigação."

Então, a controvérsia é muito simples, eminente Fux: tem elementos sólidos para receber a denúncia com relação ao General Paulo Sérgio? Ou a narrativa constante da denúncia colide com a própria delação, ou colaboração premiada? Essa é a pergunta que coloco para deliberação deste nobre e distinto colegiado.

Para tanto, eminente Ministra Cármen, tenho um atrevimento. Que diz a prova dos autos? Qual é o principal elemento utilizado para o oferecimento da denúncia? Qual é o principal elemento, o mais badalado, constante dos autos? Delação de Mauro Cid. Delação do Coronel Cid. Colaboração do Coronel Cid. E o que ela diz, eminente Ministro Dino, com relação ao General Paulo Sérgio? Peço licença para fazer a leitura, aspas:

"Nesse sentido, indagado sobre os elementos que tem com relação aos referidos fatos investigados, respondeu que, depois que acabou o período eleitoral, o então Presidente Jair Bolsonaro recebia diversas pessoas sempre no Palácio da Alvorada. Que essas pessoas que visitavam o então presidente formavam três grupos distintos."

E continua mais à frente: "Que esses grupos aconselhavam, mais à frente, que outro grupo entendia - esse outro grupo, palavras expressas aqui da delação - entendia que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições. Que qualquer coisa em outro sentido seria um golpe armado. Que esse grupo era, Ministro Fux, que esse grupo era totalmente contra isso. Que o grupo era composto pelo Comandante do Exército, Freire Gomes, pelo General Paulo Sérgio, então Ministro da Defesa. Que esse grupo temia, que esse grupo temia que o grupo radical trouxesse um assessoramento e levasse o Presidente Jair Bolsonaro a assinar uma doideira."

A delação do Coronel Cid vale ou não vale? Só vale para receber a denúncia? Só vale para a acusação? E quando ele diz aqui, expressamente, que o General Paulo Sérgio fazia parte de um grupo que aconselhava o Presidente de que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições, que temia que um grupo radical levasse o Presidente a assinar uma - pressões do colaborador - uma doideira... vamos fazer vista grossa? Não vale? Poderia até se dizer...

Mas, quando foi complementar sua colaboração, sua delação, em 21 de novembro de 24, Coronel Cid diz: "Aí, nessas discussões com o General Braga Netto..." Aí, então, coloca outro general como Ministro da Defesa. Tinham essas discussões, e tem uma mensagem constante do relatório da Polícia Federal do General Mário. E olha, eminente Ministro Dino, Ministro Fux, olha o que o General Mário diz conversando com alguém, possivelmente com o nome "Caveira", aspas:

"Cara, eu tava pensando aqui, sugeri ao Presidente até ele pensar em mudar de novo o MD, o Ministro da Defesa."

Segundo a lógica e a narrativa constante da denúncia, após uma eventual assinatura de decreto, seria instalado um gabinete de crise. E tinha a estrutura, Ministro Fux, tinha a estrutura desse gabinete de crise, eminente Ministra Cármen. A estrutura organizacional. O General Paulo Sérgio fazia parte dessa estrutura organizacional? Não. Não.

Então como é que ele integrava uma organização criminosa que buscava dar golpe de Estado, abolir violentamente o Estado Democrático de Direito? Como que ele fazia parte, Ministro Dino, dessa organização criminosa, se ele assessorava o Presidente a não fazer nada? Se ele era totalmente contra golpe de Estado? Se ele temia que uma doideira fosse assinada? Se ele não integrava o gabinete de gestão de crise? Se tinham pessoas querendo tirar ele do cargo? Tirar o General Freire Gomes como Comandante do Exército? E retirar o General Paulo Sérgio como Ministro da Defesa? Com as mais respeitosas vênias, a história não fecha.

Por isso que a gente fica numa situação, é porque a prova dos autos, Ministro Fux, ela é contundente em demonstrar a inocência do General Paulo Sérgio. A defesa não poderia ficar calada. A defesa não poderia fingir que não viu.

O que consta da delação do Cid é prova da inocência. Não é situação de uma falta de elementos. É mais. É mais grave do que isso. É prova da inocência.

É prova da inocência. Igual, com as mais respeitosas vênias, ninguém discute aqui o brilhantismo. O professor Paulo Gonet é exímio jurista, é nada pessoal. No campo da institucionalidade, todos no mundo do direito reverenciam o professor Gonet. Mas, com as mais respeitosas vênias, a questão da reunião do dia 14 de dezembro, que foi colocada aqui também na sustentação oral da acusação pública, foi dito que houve uma... o Ministro da Defesa fez uma reunião no dia 14 de dezembro para pressionar os Comandantes das Forças. Com as mais respeitosas vênias, é uma ilação.

O que disse o Comandante da Força, o General Freire Gomes? Peço licença para ler o que disse o General Freire Gomes. Vamos lá, depoimento dele prestado à Polícia Federal, aspas:

"Que a reunião ocorreu no gabinete do Ministro da Defesa. Que, na reunião, então, o Ministro da Defesa Paulo Sérgio disse aos comandantes que teria uma minuta, gostaria de apresentar aos comandantes." Esse que eu tô lendo é do Batista Júnior. Pedi para ler, por lealdade a Vossas Excelências. A do Freire Gomes, aspas:

"Mais uma vez, indagado como se deu a apresentação feita pelo então Ministro Paulo Sérgio aos Comandantes das Forças e qual era o teor da minuta por ele apresentado, respondeu que o Ministro da Defesa, General Paulo Sérgio, apresentou aos presentes a minuta de decreto, que era mais abrangente que a apresentada pelo então Presidente Jair Bolsonaro, que, da mesma forma, decretava o estado de defesa." E, mais para frente:

"Que, da mesma forma, o depoente, o Brigadeiro Batista Júnior, como Comandante, se posicionou contrário às medidas constantes na minuta do decreto. Que acredita que, da mesma forma, o Almirante Garnier não se manifestou sobre o conteúdo." Atenção agora, Ministro Fux. Me perdoe, Ministro Dino, esse aqui é o ponto fulcral:

"Que o Ministro da Defesa não questionou o posicionamento do depoente, do Brigadeiro Batista Júnior." Mais uma vez: "Que o Ministro da Defesa não questionou o posicionamento do depoente, do Brigadeiro Batista Júnior."

Então como afirmar, Ministra Cármen, que o Ministro da Defesa teria pressionado o Comandante do Exército e o Comandante da Força Aérea, se eles dizem - o Brigadeiro Batista Júnior, Comandante da Força Aérea, diz - que o General Paulo ficou calado? Se o próprio General Freire Gomes citou quatro pessoas naquela reunião, e duas delas falaram que o Ministro da Defesa não questionou? E aí, um detalhe. E aí, um detalhe: então pressionar, com as mais respeitosas vênias, não é uma verdade. É uma distorção, uma ilação.

E aqui, um detalhe muito importante, uma nuance, eminente Ministro Relator, Ministro Alexandre de Moraes. O Paulo era Ministro da Defesa. Como nós sabemos, Ministro Cristiano Zanin, o país estava polarizado. Era carta, era grupo de WhatsApp. O General Paulo Sérgio tinha a responsabilidade de evitar uma ruptura, de manter a unidade das Forças Armadas. Os Comandantes de Forças tinham que ter conhecimento, eventualmente, se existia - segundo a denúncia, existia uma minuta - os Comandantes de Força tinham que ter conhecimento. E ele não pressionou. Isso é inequívoco. Fez a reunião. Ponto.

Então, com as mais respeitosas vênias, não existem elementos sólidos com relação ao General Paulo Sérgio. E como este Supremo Tribunal Federal já decidiu, eminente Ministro Zanin, a denúncia, a narrativa constante da acusação, colide com a própria delação premiada e com os demais elementos de prova que são contundentes. Me perdoe, eminente Presidente, mas também aprendi com o Ministro Dino: é a contundência dos justos. É a contundência dos justos.

Encaminhando para o final: ninguém sabe melhor do que Vossa Excelência, eminente Presidente, Ministro Cristiano Zanin, que a advocacia é luta e esperança. Luta pelo Direito, e esperança que o Direito triunfe. Claus Roxin nos exortava a ter fé no Direito como melhor instrumento para convivência humana. Ter fé na Justiça como destino natural do Direito.

Porém, para além de ter fé na Justiça, para além de ter fé no Direito, eu tenho confiança que esta Primeira Turma tomará, Ministra Cármen, a melhor decisão. Porque existem juízes na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. E que, na tarde desta terça e quarta-feira, triunfe o Direito. E a denúncia, com relação ao General Paulo Sérgio, seja rejeitada. Me perdoem qualquer excesso. Muito obrigado pela atenção.

*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.


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