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Cachorro morto em loja do Carrefour gera revolta pelo Brasil

05/12/2018 11h27

SÃO PAULO, 5 DEZ (ANSA) - A morte de um cachorro dentro de um supermercado da rede Carrefour em São Paulo gerou polêmica e comoção em todo o Brasil. O assunto é um dos mais comentados nas redes sociais e o caso está sendo investigado pela polícia. O animal, que era abandonado e vivia nas ruas, morreu por hemorragia após ser envenenado e espancado por um funcionário da loja do Carrefour de Osasco, na semana passada, de acordo com ativistas. Testemunhas relataram que um segurança deu pauladas no animal para afastá-lo da loja, pois haveria uma visita de supervisores da matriz naquele dia.   


Fotos do animal ferido, assim como imagens de sangue no piso do supermercado, circularam nas redes sociais, gerando revolta. Uma das postagens teve mais de 20 mil compartilhamentos. Os perfis oficiais do Carrefour Brasil na web receberam milhares de comentários, com críticas, xingamentos, ameaças e clientes prometendo nunca mais comprar nas lojas da rede. O Carrefour informou, em nota, que o "reconhece que um grave problema ocorreu em nossa loja de Osasco". "A empresa não vai se eximir de sua responsabilidade. Estamos tristes com a morte desse animal. Somos os maiores interessados para que todos os fatos sejam esclarecidos. Por isso, aguardamos que as autoridades concluam rapidamente as investigações", ressaltou o comunicado. "Desde o início da apuração, o funcionário de empresa terceirizada foi afastado. Qualquer que seja a conclusão do inquérito, estamos inteiramente comprometidos em dar uma resposta a todos", informou a empresa. A Defesa Animal estadual contou que esteve no supermercado em Osasco na segunda-feira (3) e que elaborou um boletim de ocorrência. "A Polícia Civil já está tomando providências, instaurando inquérito para investigar o caso e identificar o autor do crime", disse um comunicado. Ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é crime e pode render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). (ANSA)
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