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Senado argentino aprova pagamento de dívida a credores

31/03/2016 07h27

Legislativo dá sinal verde para governo quitar dívidas com fundos abutres que processavam a Argentina em Nova York, encerrando disputa que começou com o colapso financeiro do país em 2001.

O Senado da Argentina aprovou o projeto de lei que autoriza o país a saldar as dívidas com fundos de investimento litigantes em tribunais de Nova York e com outros credores.

Após mais de 12 horas de debate, 54 votos a favor e 16 contra permitiram na madrugada desta quinta-feira (31/03) a aprovação da lei - que já havia passado duas semanas antes pela Câmara dos Deputados - permitindo o pagamento aos chamados fundos abutres, para encerrar um litígio que começou com o colapso financeiro de 2001.

Após anos de impasse durante a presidência de Cristina Kirchner, o novo governo de centro-direita do presidente Mauricio Macri, que chegou ao poder em dezembro, apresentou, em fevereiro, uma proposta prevendo reembolsar 6,5 bilhões de dólares a seis fundos de hedge e 1,3 bilhão de dólares a um grupo de investidores italianos. Isso corresponde a cerca de 75% das exigências oficiais de pagamento.

A administração Macri qualificou o acordo como um remédio amargo, mas necessário para acabar com o estatuto de pária que o país tem no mercado financeiro internacional.

A crise de endividamento argentina remonta ao calote do governo em 2001. Em diversas rodadas de reestruturação da dívida, credores de 93% dos cerca de 100 bilhões de dólares em dívidas estatais haviam concordado em renunciar a mais de dois terços de suas cobranças. Somente 7% se recusaram a concordar com o reescalonamento e acionaram a Justiça.

Entre os fundos abutres estão os americanos NML e Aurelius, que haviam comprado títulos argentinos a preços muito baixos diretamente dos credores originais. A crise se acirrou quando o juiz nova-iorquino Thomas Griesa decidiu, em 2012, que a Argentina deveria, primeiro, cumprir as exigências dos fundos de hedge antes de cumprir os pagamentos da dívida reescalonada.

MD/lusa/efe/dpa