Tribunal argentino decide não reabrir denúncia de Nisman contra Cristina
Buenos Aires, 27 set (EFE).- Um tribunal da Argentina rejeitou nesta terça-feira a reabertura de um caso, iniciado através de uma denúncia do falecido promotor Alberto Nisman, contra a ex-presidente Cristina Kirchner e outros funcionários de seu governo pelo suposto acobertamento dos iranianos acusados pelo atentado de 1994 contra a associação judaica Amia.
Segundo informaram fontes judiciais, a Sala I da Câmara Federal confirmou a rejeição a um pedido para que se reabra a investigação pela denúncia apresentada por Nisman em janeiro de 2015, quatro dias antes que o promotor fosse achado morto em seu apartamento de Buenos Aires com um tiro na cabeça.
O tribunal negou assim os recursos de apelação apresentados pelo Ministério Público Fiscal e pela Delegação de Associações Israelitas Argentinas (DAIA, braço político dos coletivos judaicos locais) contra a resolução do juiz federal Daniel Rafecas, que já havia arquivado a causa em 2015 por "inexistência de crime".
Nisman, encarregado da investigação do atentado à Amia, que deixou 85 mortos e segue impune, sustentava que um acordo assinado entre Argentina e Irã em 2013 - que o governo tinha assegurado que serviria para avançar no esclarecimento do ataque - buscava na realidade encobrir os suspeitos, entre eles o ex-presidente iraniano Ali Akbar Rafsanjan, em troca de impulsionar a troca comercial.
Ao solicitar a reabertura da causa, a DAIA tinha alegado que, no momento que Rafecas desprezou o caso, a declaração de inconstitucionalidade do acordo com o Irã não era firme.
Neste sentido, o juiz Eduardo Freiler, da Câmara Federal, disse em sua decisão de hoje que o pronunciamento de inconstitucionalidade, invocado pela DAIA como "elemento inovador", "não modifica o estado das coisas, mas, contrariamente, o ratifica, lhe outorga qualidade de coisa julgada".
Além disso, o Ministério Público e a DAIA pediam a reabertura do caso com base em um áudio de uma conversa entre o então ministro das Relações Exteriores, Héctor Timerman, também acusado por Nisman, e um dirigente da comunidade judaica, na qual o chanceler supostamente admitia a responsabilidade do Irã no atentado.
Nesse caso, Freiler afirmou que "de modo algum resulta inovador nem surpreendente" o fato de que Timerman tenha admitido que "o Irã pôs a bomba que atentou contra a Amia" já que, desde que a Justiça lavrou as ordens de captura internacional de vários cidadãos iranianos, "foi essa a inveterada posição" da Argentina.
Segundo informaram fontes judiciais, a Sala I da Câmara Federal confirmou a rejeição a um pedido para que se reabra a investigação pela denúncia apresentada por Nisman em janeiro de 2015, quatro dias antes que o promotor fosse achado morto em seu apartamento de Buenos Aires com um tiro na cabeça.
O tribunal negou assim os recursos de apelação apresentados pelo Ministério Público Fiscal e pela Delegação de Associações Israelitas Argentinas (DAIA, braço político dos coletivos judaicos locais) contra a resolução do juiz federal Daniel Rafecas, que já havia arquivado a causa em 2015 por "inexistência de crime".
Nisman, encarregado da investigação do atentado à Amia, que deixou 85 mortos e segue impune, sustentava que um acordo assinado entre Argentina e Irã em 2013 - que o governo tinha assegurado que serviria para avançar no esclarecimento do ataque - buscava na realidade encobrir os suspeitos, entre eles o ex-presidente iraniano Ali Akbar Rafsanjan, em troca de impulsionar a troca comercial.
Ao solicitar a reabertura da causa, a DAIA tinha alegado que, no momento que Rafecas desprezou o caso, a declaração de inconstitucionalidade do acordo com o Irã não era firme.
Neste sentido, o juiz Eduardo Freiler, da Câmara Federal, disse em sua decisão de hoje que o pronunciamento de inconstitucionalidade, invocado pela DAIA como "elemento inovador", "não modifica o estado das coisas, mas, contrariamente, o ratifica, lhe outorga qualidade de coisa julgada".
Além disso, o Ministério Público e a DAIA pediam a reabertura do caso com base em um áudio de uma conversa entre o então ministro das Relações Exteriores, Héctor Timerman, também acusado por Nisman, e um dirigente da comunidade judaica, na qual o chanceler supostamente admitia a responsabilidade do Irã no atentado.
Nesse caso, Freiler afirmou que "de modo algum resulta inovador nem surpreendente" o fato de que Timerman tenha admitido que "o Irã pôs a bomba que atentou contra a Amia" já que, desde que a Justiça lavrou as ordens de captura internacional de vários cidadãos iranianos, "foi essa a inveterada posição" da Argentina.
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