STJ rejeita sentença que determinava indenização milionária à Abengoa
São Paulo, 20 abr (EFE).- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma sentença expedida nos Estados Unidos que favorecia a multinacional espanhola Abengoa e multava duas empresas brasileiras que negociaram com a europeia anteriormente.
Na quarta-feira, a Corte Especial do STJ decidiu, por sete votos a favor e um contra, que o Judiciário brasileiro deve analisar sempre, em pedido de homologação de sentença estrangeira, se houve violação do princípio de ordem pública no Brasil e, sob essa ótica, não reconheceu a sentença arbitral americana.
O advogado Leandro Chiarottino, que defende a Adriano Ometto Agrícola e a Dedini Agro, declarou à Agência Efe que "a decisão quase unânime do STJ, ao rejeitar a homologação da sentença estrangeira viciada pela parcialidade presumida do júri, representa um marco importante na jurisprudência da corte".
O litígio entre a Abengoa e as duas empresas brasileiras se deve à venda de usinas de cana de açúcar, cuja capacidade de produção informada pelos proprietários anteriores foi questionada pela parte espanhola.
A subsidiária americana da Abengoa, grupo espanhol que está em plano de recuperação para se recompor da delicada situação financeira pela qual atravessa, adquiriu em 2007 o controle da divisão agrícola da Adriano Ometto Agrícola, por R$ 600 milhões.
O processo contra a empresa brasileira terminou na Justiça em Nova Iorque, que emitiu uma sentença na qual a espanhola receberia US$ 100 milhões de indenização, mas essa decisão deveria ser homologada pelo STJ.
"A posição do Brasil reforça a percepção de independência do Judiciário brasileiro, dentro e fora de nosso território, em um momento histórico delicado e marcado pela luta contra a corrupção, em suas mais variadas formas", segundo Chiarottino.
A Adriano Ometto Agrícola alega que o escritório de advocacia que presidiu a disputa nos tribunais recebeu US$ 6 milhões da Abengoa, acusação que a Justiça americana considerou não ter relação com a decisão arbitral.
Os magistrados brasileiros consideraram não ser necessário provar esse nexo porque o fato de receber dinheiro já caracteriza uma prática que viola o princípio da ordem pública.
No caso da Dedini, a empresa comunicou que a decisão "muda o entendimento da Justiça brasileira porque, até antes, o STJ só conferia, de forma notarial, se as formalidades do pedido de homologação de uma sentença estrangeira tinham sido cumpridas".
Em meio à decisão do STJ, o setor elétrico brasileiro está cauteloso perante um novo leilão de ativos de linhas de transmissão no país inicialmente adjudicado à Abengoa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende realizar um novo leilão nos próximos meses, após analisar a caducidade dos projetos que já estão em fase de construção pela Abengoa.
A Abengoa pediu em novembro do ano passado à juíza responsável pela recuperação judicial dos ativos no Brasil, Maria da Penha Nobre Mauro, para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel suspendessem os processos de caducidade e apresentassem novos valores para as concessões. A recuperação judicial da Abengoa no Brasil foi solicitada no Rio de Janeiro em janeiro deste ano.
Na quarta-feira, a Corte Especial do STJ decidiu, por sete votos a favor e um contra, que o Judiciário brasileiro deve analisar sempre, em pedido de homologação de sentença estrangeira, se houve violação do princípio de ordem pública no Brasil e, sob essa ótica, não reconheceu a sentença arbitral americana.
O advogado Leandro Chiarottino, que defende a Adriano Ometto Agrícola e a Dedini Agro, declarou à Agência Efe que "a decisão quase unânime do STJ, ao rejeitar a homologação da sentença estrangeira viciada pela parcialidade presumida do júri, representa um marco importante na jurisprudência da corte".
O litígio entre a Abengoa e as duas empresas brasileiras se deve à venda de usinas de cana de açúcar, cuja capacidade de produção informada pelos proprietários anteriores foi questionada pela parte espanhola.
A subsidiária americana da Abengoa, grupo espanhol que está em plano de recuperação para se recompor da delicada situação financeira pela qual atravessa, adquiriu em 2007 o controle da divisão agrícola da Adriano Ometto Agrícola, por R$ 600 milhões.
O processo contra a empresa brasileira terminou na Justiça em Nova Iorque, que emitiu uma sentença na qual a espanhola receberia US$ 100 milhões de indenização, mas essa decisão deveria ser homologada pelo STJ.
"A posição do Brasil reforça a percepção de independência do Judiciário brasileiro, dentro e fora de nosso território, em um momento histórico delicado e marcado pela luta contra a corrupção, em suas mais variadas formas", segundo Chiarottino.
A Adriano Ometto Agrícola alega que o escritório de advocacia que presidiu a disputa nos tribunais recebeu US$ 6 milhões da Abengoa, acusação que a Justiça americana considerou não ter relação com a decisão arbitral.
Os magistrados brasileiros consideraram não ser necessário provar esse nexo porque o fato de receber dinheiro já caracteriza uma prática que viola o princípio da ordem pública.
No caso da Dedini, a empresa comunicou que a decisão "muda o entendimento da Justiça brasileira porque, até antes, o STJ só conferia, de forma notarial, se as formalidades do pedido de homologação de uma sentença estrangeira tinham sido cumpridas".
Em meio à decisão do STJ, o setor elétrico brasileiro está cauteloso perante um novo leilão de ativos de linhas de transmissão no país inicialmente adjudicado à Abengoa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende realizar um novo leilão nos próximos meses, após analisar a caducidade dos projetos que já estão em fase de construção pela Abengoa.
A Abengoa pediu em novembro do ano passado à juíza responsável pela recuperação judicial dos ativos no Brasil, Maria da Penha Nobre Mauro, para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel suspendessem os processos de caducidade e apresentassem novos valores para as concessões. A recuperação judicial da Abengoa no Brasil foi solicitada no Rio de Janeiro em janeiro deste ano.
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