Supremo venezuelano diz que promotor pode exercer funções de procurador
Caracas, 28 jun (EFE).- O Supremo da Venezuela emitiu uma sentença divulgada nesta quarta-feira que aponta que o promotor, Tarek William Saab, pode ter acesso a todos os atos de investigação do Ministério Público e solicitar a realização de análise forense, entre outras atribuições de procurador.
A decisão surge após o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, questionar a atuação da procuradora-geral, Luisa Ortega, que empreendeu recursos legais que afetam as atuações do chavismo, como a iniciativa da Assembleia Nacional Constituinte.
Na sentença, está especificado que a Defensoria Pública "pode promover provas, solicitar diligências de investigação aos órgãos auxiliares de justiça, tais como: realização de perícias, levantamentos planimétricos, reconstituição de fatos, autópsias, entre outros".
Além disso, a Defensoria passa a ter o direito de estar presente "em todas as audiências e qualquer ato de investigação do processo penal ordinário e penal militar, inclusive nas provas antecipadas, audiências preliminares e de julgamento", tudo isso, "de maneira autônoma".
A decisão acontece duas semanas após Saab solicitar ao Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) o esclarecimento das competências do organismo que ele dirige para participar nas investigações da Procuradoria em casos de supostas violações de direitos humanos.
O promotor considerou, ao entrar com o recurso, que é uma "qualidade inerente" da Defensoria Pública "investigar as violações de direitos humanos" e assegurou que houve "uma interpretação livre" da Constituição por parte da Procuradoria que, em algumas ocasiões, impediu a participação da instituição.
Saab disse não ter dúvida a respeito das faculdades da Defensoria Pública, no entanto, considerou que é "sadio para a democracia" que o Supremo esclareça se esta instituição pode "abrir investigação e ter acesso às atuações que conformam a mesma quando exista a violação de um direito humano".
Vale lembrar que este cenário também surge em meio às críticas do governo à procuradora-geral por sua atuação na atual onda de protestos, que teve início no último dia 1 de abril e que deixou 76 mortos e mais de mil feridos.
A procuradora reiterou que a ação penal é uma competência exclusiva do Ministério Público e, com base nisso, desmentiu versões do Executivo sobre a origem de alguns dos atos violentos durante os protestos e criticou a intervenção de tribunais militares nestes fatos.
A decisão surge após o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, questionar a atuação da procuradora-geral, Luisa Ortega, que empreendeu recursos legais que afetam as atuações do chavismo, como a iniciativa da Assembleia Nacional Constituinte.
Na sentença, está especificado que a Defensoria Pública "pode promover provas, solicitar diligências de investigação aos órgãos auxiliares de justiça, tais como: realização de perícias, levantamentos planimétricos, reconstituição de fatos, autópsias, entre outros".
Além disso, a Defensoria passa a ter o direito de estar presente "em todas as audiências e qualquer ato de investigação do processo penal ordinário e penal militar, inclusive nas provas antecipadas, audiências preliminares e de julgamento", tudo isso, "de maneira autônoma".
A decisão acontece duas semanas após Saab solicitar ao Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) o esclarecimento das competências do organismo que ele dirige para participar nas investigações da Procuradoria em casos de supostas violações de direitos humanos.
O promotor considerou, ao entrar com o recurso, que é uma "qualidade inerente" da Defensoria Pública "investigar as violações de direitos humanos" e assegurou que houve "uma interpretação livre" da Constituição por parte da Procuradoria que, em algumas ocasiões, impediu a participação da instituição.
Saab disse não ter dúvida a respeito das faculdades da Defensoria Pública, no entanto, considerou que é "sadio para a democracia" que o Supremo esclareça se esta instituição pode "abrir investigação e ter acesso às atuações que conformam a mesma quando exista a violação de um direito humano".
Vale lembrar que este cenário também surge em meio às críticas do governo à procuradora-geral por sua atuação na atual onda de protestos, que teve início no último dia 1 de abril e que deixou 76 mortos e mais de mil feridos.
A procuradora reiterou que a ação penal é uma competência exclusiva do Ministério Público e, com base nisso, desmentiu versões do Executivo sobre a origem de alguns dos atos violentos durante os protestos e criticou a intervenção de tribunais militares nestes fatos.
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