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Justiça gaúcha suspende divulgação de salário de servidor municipal

05/07/2012 19h05

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou nesta quinta-feira a suspensão, em 24 horas, da divulgação nominal dos salários dos servidores municipais, disponível desde terça-feira no "portal da transparência" da prefeitura da cidade na internet. A tutela antecipada foi concedida em resposta a uma ação ordinária movida pelo Sindicato dos Municipários (Simpa) e vale até o julgamento do mérito, informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

Até agora a prefeitura de Porto Alegre foi o único ente público no Rio Grande do Sul a divulgar a relação nominal dos salários dos servidores, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O próprio TJ-RS, o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara de Vereadores de Porto Alegre já prometeram fazer o mesmo. O governo estadual resiste em adotar a medida, enquanto o Ministério Público Estadual e a Assembleia Legislativa decidirão o que fazer nos próximos dias.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda não recebeu a notificação judicial, mas informou por intermédio de sua assessoria que vai recorrer. Segundo o TJ, o Simpa alega que a Lei de Acesso à Informação não obriga a divulgação do nome e da remuneração de cada funcionário. A entidade sustenta ainda que a publicação das informações "expõe os servidores a estelionatários, comprometendo sua segurança e individualidade, ferindo o princípio da inviolabilidade à privacidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal".

No julgamento, a juíza Rosana Garbin reconheceu que, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgar na internet os salários dos ministros, servidores e pensionistas e da "orientação similar" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa da prefeitura "viola manifestamente direito fundamental do indivíduo à inviolabilidade da sua vida privada e intimidade".

Segundo a juíza, as informações sobre os vencimentos dos "cargos, empregos e funções públicas" não são pessoais e devem ser divulgadas sem restrição. "Entretanto, é cristalino ser pessoal a informação constante do contracheque de cada servidor, sendo desarrazoada a publicação generalizada de dados ali constantes, vinculados ao seu nome, o que caracteriza afronta à Constituição Federal e à própria Lei de Acesso à Informação, que determina a proteção de tais informações", sustentou.

Conforme o TJ, a juíza também considerou que o direito fundamental à informação não pode se sobrepor ao direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e intimidade, "e nem o inverso, devendo haver convivência harmônica" entre eles. Para ela, a forma como a prefeitura divulgou os dados pode provocar "especulação e constrangimentos desnecessários" aos servidores.

"A divulgação do nome completo de cada servidor, acrescida do cargo que ocupa, matrícula, de dígitos de seu CPF e órgão ao qual se encontra vinculado não preserva a vida privada dos agentes públicos", diz a decisão da juíza. Para ela, a publicação representa "interferência" na esfera pessoal do indivíduo e o Estado não pode "afastar um direito constitucionalmente previsto unicamente porque alguém detém cargo, função ou emprego público".