Justiça de Minas Gerais condena hotel a indenizar noivos em R$ 20 mil por falta de luz
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Victory Business Hotel, de Juiz de Fora, a indenizar um casal por ter faltado energia elétrica no hotel, enquanto a noiva se arrumava para a cerimônia. A indenização foi avaliada em R$ 20 mil.
A decisão, unânime, é da 16ª Câmara Cível do tribunal. Cabe recurso.
Uma semana antes da cerimônia os noivos se dirigiram ao hotel para reservar uma suíte, que incluía o pacote nupcial e direito ao uso das dependências do hotel para a produção fotográfica. O casal pagou R$ 200.
No dia do casamento, a noiva chegou ao hotel às 16h para se preparar para a cerimônia, que estava marcada para às 19h30. Porém, a luz acabou e a noiva foi obrigada a se preparar no corredor do hotel. Depois, foi para um quarto de solteiro.
Além do cabelo e da maquiagem prejudicados, a filmagem anterior à cerimônia também não foi realizada devido à falta de energia. Por fim, a noiva chegou na igreja quase uma hora depois do horário marcado para o início da cerimônia.
Na primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, condenou o hotel a indenizar os noivos em R$ 20 mil.
O hotel recorreu. Alegou que a culpa foi exclusiva da noiva, que teria excedido o limite de uso das instalações elétricas, transformando o quarto "em um set de filmagem, salão de beleza e estúdio fotográfico".
O desembargador relator, Wagner Wilson, rejeitou a alegação de culpa da noiva. "Ao se preparar para seu casamento e para a sessão fotográfica, é natural que a noiva demande pelos serviços de cabelo e maquiagem", afirmou. Para ele, os danos morais são evidentes. "Que noiva, no dia das suas núpcias, não ficaria abalada em não poder receber os devidos cuidados de cabelo e maquiagem para a sua cerimônia e festa do seu casamento?", disse. O voto do desembargador foi seguido pelos demais.
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