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STJ nega indenização a juiz acusado de vender sentenças a Cachoeira

Bárbara Pombo

08/01/2013 15h56

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de indenização por danos morais ao magistrado Avenir Passo de Oliveira, acusado por um procurador do Estado de Goiás de vender sentenças em favor do contraventor Carlinhos Cachoeira, em ação civil pública contra a exploração de bingo e jogo caça-níquel. O juiz é titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás.

Em julgamento unânime, a 2ª Turma do STJ reverteu decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia condenado o Estado de Goiás e o procurador Saulo de Castro Bezerra a pagar R$ 180 mil pelo dano moral ao juiz.

A ofensa teria ocorrido em entrevista concedida a jornalistas em dezembro de 2005. Na ocasião, o procurador apontara a existência de uma fita que apontava a venda das sentenças. Afirmara ainda que era importante investigar se o padrão de vida dos investigados era compatível com a renda recebida. De acordo com a denúncia, o juiz teria acertado com Cachoeira o recebimento dos R$ 95 mil em troca de decisão favorável à Gerplan, empresa constituída pelo bicheiro para explorar jogos de azar em Goiânia.

Para o relator do caso, ministro Castro Meira, o procurador teve o cuidado de colocar o magistrado na condição de suspeito. "Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de comunicação", disse o ministro.

O advogado do juiz, Paulo Roberto Balduino Nascimento, afirmou que, em princípio, a decisão colocará fim ao processo. "Quando o acórdão for publicado vou analisar se cabe recurso para analisar algum ponto", disse. Em setembro, a Corregedoria do TJ-GO abriu - a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - procedimento administrativo para investigar o juiz. A investigação, com prazo máximo de 120 dias, deve ser encerrada neste mês.

Em julho, o TJ-GO aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás contra o magistrado. Mas ainda não julgou o caso.