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Mala extraviada em viagens aéreas pode acabar com o feriado; saiba como evitar problemas

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

27/04/2012 06h00

Ao embarcar num avião, o passageiro não espera que, quando chegar ao destino final, pode ser surpreendido com o sumiço da sua bagagem. E pior: ao invés de uma solução imediata, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) dá um prazo entre 21 dias (voos internacionais) e 30 dias (voos nacionais) para que as companhias aéreas responsáveis achem e devolvam as malas, o que pode significar o fim de um feriado (ou férias) relaxante. 

Na prática, apesar das regras da Anac, dificilmente um passageiro consegue passar tanto tempo sem sua bagagem. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor alertam que quem se sentir lesado ao ter a bagagem extraviada –que tenha sido encontrada dentro do prazo ou não- pode fazer uma reclamação formal no órgão e entrar com uma ação por danos materiais e morais nos juizados especiais.

Histórias de perda de bagagens não faltam --nem de indenizações na Justiça. O desembargador do Piauí, Luiz Brandão, enfrentou o problema, no ano passado, ao viajar pela TAM num voo para São Paulo. Logo após a chegada, ele cumpriria uma agenda de compromissos, mas sua mala simplesmente não apareceu na esteira e, às pressas, ele foi obrigado a comprar roupas e outros objetos pessoais necessários para os dias que passaria na capital paulista.

Veja as etapas que uma mala enfrenta em uma viagem de avião

Brandão retornou na mesma semana para Teresina (PI), mas a mala continuou desaparecida. Ele, então, ingressou com uma ação, e a Justiça obrigou a TAM a pagar R$ 16 mil de indenização pelos transtornos causados ao desembargador (R$ 14 mil relativos aos danos morais e transtornos causados pela perda da mala e R$ 2 mil relativos aos danos materiais). A TAM, que nunca encontrou a bagagem do passageiro, ainda pode recorrer da condenação.

A funcionária pública Suzy Anne Rodrigues também passou pelo estresse de ter a mala extraviada, mas teve a sorte de ter a bagagem de volta três dias depois --lacrada, com o cadeado no lugar e entregue no endereço em que ela se encontrava. A mala, em vez da mala seguir com ela do Brasil para a Nova Zelândia, foi parar em Sydney, na Austrália.

Mesmo assim o estresse foi grande. Segundo ela, os objetos que estavam na mala perdida fizeram falta por conta do frio que fazia na cidade para onde ela foi. “Consegui resgatar apenas uma mala antes de pegar o outro voo para cidade que minha irmã mora. A outra mala, que tinha roupas íntimas e de frio e presentes de casamento para minha irmã, chegou só três dias depois. Tive que comprar algumas coisas, que estavam na mala, mas que eu precisava com urgência”, contou Suzy ao UOL.

Ela criticou o prazo dado pela Anac às companhias. “Eu acho que deveria ser mais rápido. O estresse é muito grande e cada dia de espera é um martírio. E você ainda corre o risco de ficar sem nada. Quando cheguei na Nova Zelândia e vi que minhas malas não haviam chegado... A sensação foi horrível, sobretudo por eu estar sozinha e num país estranho”, afirmou.

Mais grave foi o caso da marroquina Amiri Chaimaa, 24, que veio ao Brasil em 2010 para passar 12 dias e quando desembarcou viu que sua mala havia sido extraviada numa conexão entre o Rio de Janeiro e Brasília. Quando ela foi deixar o país, dias depois, uma mala “similar” que havia sido encontrada no aeroporto foi apresentada como sendo a dela.

A suposta mala da marroquina passou pelo raio-x e foram descobertos cinco sacos plásticos com 4,7 de cocaína. Ela então foi acusada de tráfico internacional pela Polícia Federal e detida, ficou presa por 14 meses na Penitenciária de Santana, em São Paulo.

Amiri negou que a mala lhe pertencesse, pois o modelo, a cor e a textura eram diferentes da sua. No ticket emitido pela companhia em Brasília, a mala dela pesou 7 kg e, como ultrapassou os 5 kg permitidos para as bagagens de mão, foi despachada. Já a mala posteriormente atribuída a Amiri pesava 12,5 kg. Em janeiro passado, ela ela foi absolvida por falta de provas. 

Usuário pode processar companhia

Segundo o advogado e superintendente do Procon de Alagoas, Rodrigo Cunha, mesmo que depois de alguns dias a mala apareça, a empresa não está isenta de ser processada. “O passageiro pode pedir indenização pelos transtornos causados por ter ficado sem a bagagem, mesmo que ela seja entregue dentro desse prazo determinado pela Anac. Como não é lei, ele pode contestar a regra no Procon e na Justiça”, explicou. "O transtorno e a despesa de ter de comprar roupas, sapatos adequados, além de objetos pessoais para poder cumprir os compromissos no período gera indenizações por danos morais e materiais.”

Cunha orienta o passageiro que se sentir lesado a fazer uma reclamação por escrito nos balcões da Anac nos aeroportos e guardar todas as notas com as despesas extras ocasionadas pelo extravio da mala. Caso não ocorra entendimento entre reclamante e reclamado durante a audiência de conciliação no Procon, o consumidor deve abrir um processo judicial.

“Ninguém é obrigado a aceitar o valor que a companhia aérea oferece, que muitas vezes não corresponde ao valor real dos objetos perdidos. Além do mais, se na mala estiverem objetos de valores inestimáveis, que têm valores pessoais e irrecuperáveis, o passageiro também é indenizado moralmente”, finalizou.

A QUEM RECORRER

Anac
(Agência Nacional de Aviação Civil)
Agência reguladora do setor, responsável pela normatização e fiscalização do cumprimento da legislação de aviação civil pelas empresas aéreas e administradores aeroportuários. Contato: www.anac.gov.br/faleanac ou 0800 725 4445
Infraero
(Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária)
Responsável pela administração de mais de 60 dos principais aeroportos brasileiros. Contato: www.infraero.gov.br ou 0800 727 1234
SAC
(Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República)
Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br e (61) 3313-7076/3313-7067
Decea
(Departamento de Controle do Espaço Aéreo) ou o Comando da Aeronáutica
O Decea é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável, entre outras ações, pelo controle do tráfego aéreo brasileiro. Contato: www.decea.gov.br ou (21) 2101-6234.