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STJ mantém absolvição a dois controladores de voo acusados de negligência em acidente com avião da Gol

Do UOL, em São Paulo*

19/10/2012 21h27

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência no acidente que matou 154 pessoas, em setembro de 2006, na região amazônica, entre um avião da Gol e um jato Legacy pilotado pelos pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lapore.

A Quinta Turma do STJ concluiu que o recurso do Ministério Público Federal (MPF) levaria ao reexame das provas reunidas no processo, que não é competência do tribunal e esbarra na Súmula 7. A ministra Laurita Vaz, responsável pela análise do recurso, disse que os dois controladores receberam a informação errada de que a aeronave Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no mesmo nível do avião da Gol, que ia em sentido contrário.

O MPF denunciou que quatro controladores de voo, além dos dois pilotos norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição sumária de dois controladores, acusados de terem falhado em não comunicar ao Centro de Controle de Área Manaus as informações sobre a falha no transponder do Legacy, o que, segundo o MPF, se tivesse sido feito, poderia ter evitado o acidente.

CRONOLOGIA DO CASO

29.set.2006 - O Legacy se choca com Boeing da Gol a a 37 mil pés de altitude, na região norte de Mato Grosso, próximo ao município de Peixoto de Azevedo; o Boeing cai e o Legacy consegue pousar cerca de 20 minutos depois

1º.jun.2007 - Processos contra os pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore e cinco controladores de voo são instaurados na Justiça Federal de Sinop (MT)

8.dez.2008 - Juiz Federal Murilo Mendes absolveu, em primeira instância, os dois pilotos das acusações de negligência e mantêm as de imperícia; três controladores são absolvidos, e o controlador Lucivando Tibúrcio de Alencar é condenado

10.dez.2008 - relatório final do Cenipa apontou que uma série de fatores causaram o acidente, tais como o pouco conhecimento dos pilotos sobre a aeronave, ausência de planejamento de voo, falta de comunicação entre pilotos e o controle do espaço aéreo e falhas técnicas cometidas por controladores

Fev.2009 - MPF recorre da decisão e pede que sejam mantidas as acusações contra os pilotos e controladores. A Procuradoria solicitou também que o processo fosse julgado no TRF, alegando que a Justiça de Sinop não tinha condições de julgar o processo

11.jan. 2010 - TRF suspende absolvição aos pilotos do Legacy e manteve a mesma decisão da Justiça de Sinop sobre os controladores. Processo volta à primeira instância

30.mar.2011 - Joshep Lepore e Jan Paul Paladino são interrogados pela Justiça brasileira via videoconferência

16.mai.2011 - Pilotos são condenados a mais de quatro anos de prisão em regime semiaberto; a pena foi substituída por serviços comunitários

19.mai.2011 - Justiça condena controlador Lucivando à pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços comunitários e proibição do exercício da profissão

18.jul.2011 - MPF recorre da decisão, alegando que as penas não deveriam ser cumpridas com serviços comunitários

A ministra Laurita Vaz considerou que houve “uma grave e inegável falha do Centro de Controle de Área Brasília, quando autorizou duas aeronaves a ocupar o mesmo nível de voo, na mesma rota, em sentidos opostos”. No entanto, segundo ela, não foram os controladores que deram a autorização. “Receberam informações errôneas tanto do equipamento como de seus antecessores no setor”, disse.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região negou nessa segunda-feira (15) o cumprimento de pena alternativa pelos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que conduziam o jato Legacy que se chocou contra um avião da Gol em 2006.

Entendimento

O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição sumária de dois controladores, desclassificou para a modalidade culposa a conduta de um outro e afastou algumas das acusações contra o quarto controlador, mantendo-o, porém, como réu na ação penal. 

No julgamento de apelação, o TRF1 reformou a sentença para manter todas as acusações iniciais contra os pilotos, mas rejeitou o pedido do MPF para restabelecer acusações formuladas na denúncia contra os controladores.

O MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada pelo STJ em relação a dois dos controladores: um dos que haviam sido absolvidos na primeira instância e outro que fora absolvido apenas parcialmente.

Segundo o MPF, este último falhou por não tentar contato com o Legacy para comunicar a falha no transponder (equipamento que emite sinais para permitir a identificação e localização do avião), cujo sinal não fora detectado no Centro de Controle de Área Brasília; e tanto ele quanto o outro controlador também teriam falhado ao não transmitir para o Centro de Controle de Área Manaus as informações sobre o transponder e os problemas de comunicação com a aeronave.

O MPF alegou que a absolvição de ambos infringia o Código Penal, pois se, juntamente com os outros, tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.

Súmula 7

O TRF1 negou a subida do recurso, levando em consideração a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ (com agravo em recurso especial), alegando que não se tratava de pedido de reexame, mas de revaloração jurídica das provas colhidas, pois os fatos, da forma como delineados no acórdão do TRF1, revelariam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo.

A controvérsia, para o MPF, estava em definir se as condutas apuradas no processo caracterizam ou não a negligência.

Após analisar detidamente a sentença de primeira instância e o acórdão do TRF1 que a manteve em relação aos controladores, a relatora concluiu que o recurso especial não propunha apenas uma revaloração das provas, mas seu reexame profundo, com o objetivo de inverter as conclusões das instâncias ordinárias sobre os fatos ocorridos.

(Com Agência Brasil)