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Defesa de Carla Cepollina, acusada de matar o coronel Ubiratan, descarta pedir adiamento do julgamento

Débora Melo

Do UOL, em São Paulo

05/11/2012 14h55

Liliana Prinzivalli, mãe e advogada de Carla Cepollina no julgamento pela morte do coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, na capital paulista, em 2006, descartou pedir um novo adiamento do júri, que está marcado para começar nesta segunda-feira (5).

As declarações foram dadas por Prinzivalli na entrada do Fórum Criminal da Barra Funda, onde será realizado o julgamento.

A audiência estava marcada para começar às 13h, mas, de acordo assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), os jurados ainda estão sendo sorteados.

Na última quarta-feira (31), o juiz do caso, Bruno Ronchetti de Castro, negou o pedido de adiamento apresentado em conjunto pela defesa e pela assistência de acusação.

Ambas as partes alegavam precisar de mais tempo para elaboração das estratégias de acusação e defesa. Na negativa, o magistrado afirmou que o interesse das partes não pode prevalecer sobre o interesse público.

Foram convocados 25 jurados, mas apenas sete vão fazer parte do júri. Tanto defesa quanto acusação podem recusar até três jurados cada um.

Primeiro, serão ouvidas as cinco testemunhas de acusação e, depois, as outras cinco de defesa.

Passada essa etapa, a ré será interrogada. Depois, na fase de debate, defesa e acusação terão uma hora e meia para a argumentação. A previsão é que o julgamento dure até cinco dias.

Acusação

De acordo com a acusação do Ministério Público, Carla teria disparado contra o policial depois de uma discussão motivada por ciúme. Ela teria atendido um telefonema feminino na casa do namorado e atirou, conforme a denúncia, por ele ter rompido o relacionamento com ela. Além disso, sustenta o MP, a advogada foi a última pessoa a deixar o prédio do coronel Ubiratan.

O corpo da vítima foi localizado por assessores dele no dia 10 de setembro de 2006. Intimada a depor já no dia seguinte, a advogada admitiu a discussão, mas negou ter praticado o assassinato.

Como a promotoria entendeu que o motivo do crime foi fútil e sem condições de defesa para a vítima, Carla é processada por homicídio duplamente qualificado.

O DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) a indiciou pela morte do policial no dia 27 de setembro daquele ano. A decisão para que ela fosse a júri popular saiu em junho de 2010 por parte da Câmara Criminal do TJ-SP.