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MP não recorrerá de decisão do CNJ sobre cartórios celebrarem união gay

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

14/05/2013 13h58

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino afirmou nesta terça-feira (14) que respeita a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de obrigar cartórios a celebrarem casamento gay, mas que caberia ao Congresso decidir a questão ou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Apesar disso, o Ministério Público não pretende recorrer.

“Embora respeitando a posição do CNJ, (...) é necessário ou edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação por parte do Supremo Tribunal Federal”, disse Sanseverino no intervalo da sessão do CNJ. Ele está no lugar do procurador-geral, Roberto Gurgel, ausente na sessão.

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Sanseverino explicou que não discordou do mérito da decisão, mas apenas da sua fundamentação. O argumento usado pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da resolução, era que o conselho estava apenas “removendo obstáculos administrativos” de uma decisão do Supremo.

Para Sanseverino, no entanto, a decisão do STF tomada há dois anos era favorável à união estável e não ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

“A discordância foi quanto a dizer que estamos dando desdobramento àquelas decisões do STF. O STF não decidiu isso.”

Segundo ele, para regular as consequências do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, como adoção e conversão para casamento, seria preciso uma nova lei.

“Caberia, em princípio, ao Congresso elaborar uma lei com objetivo específico regulamentando as consequências civis da união estável homoafetiva.”

Ele observou, no entanto, que não há dúvidas quanto aos poderes do CNJ de regular os trâmites nos cartórios. “Na medida em que o CNJ expede essa resolução caberá aos cartórios cumprirem essa determinação.”

Sanseverino acrescentou que a decisão do CNJ é válida por se tratar de “uma norma de organização e não uma norma que cria que direito subjetivo”.

“O CNJ tem o poder de editar atos normativos para regulamentação dos órgãos do Judiciário.”

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