TJ-SP cassa liminar, e PMs voltam a ser proibidos de socorrer vítimas de crime
O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e cassou nesta quarta-feira (15) a liminar dessa terça (14) que suspendia os efeitos de uma resolução estadual que proibia a policiais o primeiro atendimento a vítimas de crimes ou de confrontos com a polícia.
- 7946
- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/04/25/voce-sente-que-a-violencia-em-sao-paulo-aumentou-nos-ultimos-meses.js
Com a vigência da resolução, volta a ser obrigatória a preservação do local de ocorrência policial, até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado ao socorro às vitimas de crimes como lesão corporal, tentativa de homicídio ou tentativa de suicídio.
Na decisão de hoje, o presidente do TJ informou que “em nenhum momento [a resolução] impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.
Além disso, prosseguiu Sartori, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”.
No entendimento do desembargador, assim como o defendido pela SSP mais cedo, no recurso, a resolução não impede a prestação de primeiros socorros pelos policiais –mas a torna “subsidiária em casos de real necessidade” quando, por exemplo, não houver disponibilidade dos serviços de emergência em tempo hábil.
Entenda a resolução
Em 8 de janeiro de 2013, a secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) publicou uma resolução para proibir policiais militares de socorrer vítimas graves em ocorrências policiais --seja de crimes ou de confrontos com a polícia.
Segundo a resolução da secretaria, apenas o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou uma equipe de emergência médica local podem realizar o resgate e encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.
Na última terça-feira (14), a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma liminar contra a resolução da SSP-SP, o que obrigava os PMs a socorrer as vítimas que estivessem nessa situação.
Com a decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (15), a resolução volta a vigorar.
Onda de crimes no Estado de São Paulo
$escape.getHash()uolbr_tagAlbumEmbed('tagalbum','64036', '')Resolução diminuiu mortes, diz secretário
Na entrevista, o secretário, o comandante da PM no Estado, coronel Benedito Roberto Meira, e o chefe da Polícia Civil, Maurício Blazeck, defenderam que a resolução não impede a polícia de atender vítimas --no caso, de lesões corporais, tentativas de homicídio e tentativas de suicídio--, mas visa a seguir parâmetros internacionais que garantam a elas o atendimento adequado.
“É um equívoco afirmar que a resolução proíbe policiais de prestar socorro em favorecimento da preservação do local de um crime, acima da vida das vítimas. Na verdade, ela contribui para a defesa da vítima, basta ver que desde que ela está vigente, os homicídios entraram em processo de queda”, afirmou Grella.
O secretário se referiu à queda de pouco mais de 40% no primeiro trimestre deste ano de mortos em confronto com a polícia, em comparação ao mesmo período de 2012.
“Prendemos mais pessoas e esclarecemos mais crimes, e um fator primordial para isso foi a resolução. Esse tipo de conduta já é adotado a cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito; nossa cultura já assimilou --o procedimento do policial é viabilizar o Copom e o serviço de resgate ou Samu”, completou o secretário, para enfatizar que a norma se vale mesmo de critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal, da década de 1940, mas frisa que, “na ausência meios indicados, o socorro poderá ser prestado por policiais”.
Investigação de chacinas
O comandante da PM e o chefe da Polícia Civil informaram que nos próximos dias as duas polícias definirão um protocolo de atendimento comum às duas corporações, em casos em que o resgate dos bombeiros não seja viável à vítima, mas não entraram em detalhes.
“Em nenhum momento qualquer pessoa ficou sem atendimento ou sem transporte quando necessário; tivemos equívocos e inconsistências no início, mas isso foi corrigido”, disse o coronel. “O tempo médio de resposta do resgate e do Samu é de 12 a 13 minutos para a capital; da viatura, em torno de três minutos. A partir do momento em que se constata que uma pessoa está baleada, avaliamos a situação”, completou.
Já Blazeck defendeu que a resolução resguarda a investigação de casos como as recentes chacinas na Grande São Paulo, nas quais PMs figuram entre os investigados.
“A resolução tem sido salutar às investigações no que tange à preservação do local, como casos recentes em que ela permitiu à Polícia Civil esclarecer situações, por exemplo, foram principalmente os de chacina --especialmente em municípios como Osasco e Carapicuíba”, destacou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.