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TJ-SP cassa liminar, e PMs voltam a ser proibidos de socorrer vítimas de crime

Fernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimes - Janaina Garcia/UOL
Fernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimes Imagem: Janaina Garcia/UOL

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

15/05/2013 19h00Atualizada em 15/05/2013 21h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e cassou nesta quarta-feira (15) a liminar dessa terça (14) que suspendia os efeitos de uma resolução estadual que proibia a policiais o primeiro atendimento a vítimas de crimes ou de confrontos com a polícia.

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Com a vigência da resolução, volta a ser obrigatória a preservação do local de ocorrência policial, até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado ao socorro às vitimas de crimes como lesão corporal, tentativa de homicídio ou tentativa de suicídio.

A decisão saiu no final da tarde, foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e acabou sendo comunicada ao secretário de segurança pública do Estado, Fernando Grella Vieira, durante entrevista coletiva na qual acabara de anunciar que o governo tinha recorrido ao tribunal contra a liminar –expedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Central.

Na decisão de hoje, o presidente do TJ informou que “em nenhum momento [a resolução] impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.

Além disso, prosseguiu Sartori, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”.
 
No entendimento do desembargador, assim como o defendido pela SSP mais cedo, no recurso, a resolução não impede a prestação de primeiros socorros pelos policiais –mas a torna “subsidiária em casos de real necessidade” quando, por exemplo, não houver disponibilidade dos serviços de emergência em tempo hábil.

Entenda a resolução

Em 8 de janeiro de 2013, a secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) publicou uma resolução para proibir policiais militares de socorrer vítimas graves em ocorrências policiais --seja de crimes ou de confrontos com a polícia.

Segundo a resolução da secretaria, apenas o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou uma equipe de emergência médica local podem realizar o resgate e encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.

Na última terça-feira (14), a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma liminar contra a resolução da SSP-SP, o que obrigava os PMs a socorrer as vítimas que estivessem nessa situação.

Com a decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (15), a resolução volta a vigorar.

Onda de crimes no Estado de São Paulo
Onda de crimes no Estado de São Paulo
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Resolução diminuiu mortes, diz secretário

Na entrevista, o secretário, o comandante da PM no Estado, coronel Benedito Roberto Meira, e o chefe da Polícia Civil, Maurício Blazeck, defenderam que a resolução não impede a polícia de atender vítimas --no caso, de lesões corporais, tentativas de homicídio e tentativas de suicídio--, mas visa a seguir parâmetros internacionais que garantam a elas o atendimento adequado.

“É um equívoco afirmar que a resolução proíbe policiais de prestar socorro em favorecimento da preservação do local de um crime, acima da vida das vítimas. Na verdade, ela contribui para a defesa da vítima, basta ver que desde que ela está vigente, os homicídios entraram em processo de queda”, afirmou Grella.

O secretário se referiu à queda de pouco mais de 40% no primeiro trimestre deste ano de mortos em confronto com a polícia, em comparação ao mesmo período de 2012.

“Prendemos mais pessoas e esclarecemos mais crimes, e um fator primordial para isso foi a resolução. Esse tipo de conduta já é adotado a cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito; nossa cultura já assimilou --o procedimento do policial é viabilizar o Copom e o serviço de resgate ou Samu”, completou o secretário, para enfatizar que a norma se vale mesmo de critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal, da década de 1940, mas frisa que, “na ausência meios indicados, o socorro poderá ser prestado por policiais”.

Investigação de chacinas

O comandante da PM e o chefe da Polícia Civil informaram que nos próximos dias as duas polícias definirão um protocolo de atendimento comum às duas corporações, em casos em que o resgate dos bombeiros não seja viável à vítima, mas não entraram em detalhes.

“Em nenhum momento qualquer pessoa ficou sem atendimento ou sem transporte quando necessário; tivemos equívocos e inconsistências no início, mas isso foi corrigido”, disse o coronel. “O tempo médio de resposta do resgate e do Samu é de 12 a 13 minutos para a capital; da viatura, em torno de três minutos. A partir do momento em que se constata que uma pessoa está baleada, avaliamos a situação”, completou.

Já Blazeck defendeu que a resolução resguarda a investigação de casos como as recentes chacinas na Grande São Paulo, nas quais PMs figuram entre os investigados.

“A resolução tem sido salutar às investigações no que tange à preservação do local, como casos recentes em que ela permitiu à Polícia Civil esclarecer situações, por exemplo, foram principalmente os de chacina --especialmente em municípios como Osasco e Carapicuíba”, destacou.