Rebeliões marcam mudança na antiga Febem; veja como é a rotina dos jovens
As rebeliões comuns na antiga Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) foram o marco para que fosse criada a Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), que adotou uma política de ressocialização para menores de 18 anos com um acompanhamento multidisciplinar envolvendo médicos, psicólogos e educadores.
Os profissionais desenvolvem uma série de atividades para os internos, como cursos de iniciação profissional, educação formal e lazer.
- 42335
- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2015/03/31/se-a-maioridade-penal-cair-para-16-anos-o-que-voce-acha-que-vai-acontecer-com-os-indices-de-criminalidade.js
Cursos como culinária, informática, "envelopamento" de móveis e automóveis são exemplos de algumas alternativas que jovens infratores têm na unidade da Fundação Casa de Atibaia (64 km de São Paulo).
Parte da mudança veio com a troca no modo de gestão das unidades, que agora é compartilhada, no caso de Atibaia, com uma ONG (organização não governamental), responsável pelas atividades socioeducativas. A Fundação Casa, por sua vez, fornece a estrutura física e de segurança da unidade.
Eduardo, 17, foi levado para a fundação após ser detido pela política por roubo e tráfico de drogas. Para ele, a internação, os cursos e os conselhos dos profissionais durante sua internação são vistos como uma "segunda chance".
A diretora da unidade de Atibaia, Marili Angelo, diz que a rotina dos internos começa às 6h e se estende até as 21h. Pela manhã, os jovens estudam e no período da tarde são feitas as demais atividades.
A mudança na estrutura ajudou a diminuir o número de rebeliões. Em 2003, ainda como Febem, foram 80 rebeliões.
Dez anos mais tarde, já como Fundação Casa, o número de rebeliões caiu para oito, mesmo com a entidade registrando problemas como superlotação e violência em algumas unidades.
Atualmente, a Fundação Casa atende, em todo o Estado de São Paulo, 9.909 menores infratores e seu trabalho é subordinado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.