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Ação contra Samarco vai tramitar em cidade vizinha a Mariana, decide TJ-MG

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

24/11/2015 20h58

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu nesta terça-feira (24) que a ação contra a mineradora Samarco, por danos ambientais coletivos causados pelo rompimento das barragens em Mariana (MG) no último dia 5, será julgada pela 2ª Vara Cível de Ponte Nova (MG).

A decisão atende a recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo Nacab (Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens), que alegou não ter o objetivo de discutir "todos os impactos ambientais causados pelo desabamento das barragens, mas sim aqueles nos limites dos municípios de Barra Longa (MG), Rio Doce (MG), Santa Cruz do Escalvado (MG) e Ponte Nova (MG)".

No pedido à Justiça, a Nacab afirma ainda que uma ação em Belo Horizonte iria representar um empecilho ao acompanhamento do caso, com as dificuldades para os moradores desses municípios de se deslocarem até a capital mineira.

Em sua decisão, o desembargador Afrânio Vilela entendeu que a causa deve seguir na esfera estadual, “uma vez que ainda não houve o efetivo ingresso em um dos polos da demanda de qualquer ente que componha a estrutura federal”.

Como a decisão do magistrado tem como respaldo uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pôde ser realizada monocraticamente. Ou seja, por um único desembargador, relator do agravo de instrumento.

Em primeira instância, a Justiça de Minas Gerais havia declinado a competência para o julgamento dos pedidos e determinou a remessa da ação à Justiça Federal em Belo Horizonte, por entender que os danos pelos quais se busca reparação ultrapassam a esfera local, alcançando os planos regional e nacional.

Cabe recurso à decisão no STJ. Porém é a mesma instância que decidiu pela súmula 150, em que se baseia a permanência da ação em Ponte Nova. Procurada pela reportagem, a Samarco não comentou a questão até o momento.