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Motorista do Uber obtém liminar para transportar passageiros em BH

Taxistas penduras fitas pretas nos carros em mais um protesto contra o Uber em Belo Horizonte, Minas Gerais - Alex de Jesus - 24.jul.2015/O Tempo/Estadão Conteúdo
Taxistas penduras fitas pretas nos carros em mais um protesto contra o Uber em Belo Horizonte, Minas Gerais Imagem: Alex de Jesus - 24.jul.2015/O Tempo/Estadão Conteúdo

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

28/01/2016 14h06

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a um motorista do aplicativo Uber para que ele exerça o transporte individual de passageiros em Belo Horizonte e ainda determina que agentes da Guarda Municipal da cidade não o impeçam de trabalhar.

A decisão é a primeira tomada na capital mineira após promulgação de lei municipal, no dia 7 deste mês, que autoriza somente taxistas licenciados pelo município a utilizarem aplicativos destinados a essa modalidade.

Conforme a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a liminar foi expedida pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O autor do pedido, que não teve o nome divulgado, alegou ser motorista há mais de 10 anos e exerce a atividade remunerada de transporte individual de passageiros, tendo aderido recentemente ao Uber.

O homem, ainda segundo o tribunal, disse ter impetrado mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, por ter receio de ser vítima de “coação ilegal por parte da guarda municipal de Belo Horizonte” que, pela lei, é quem deve fiscalizar o transporte clandestino ou irregular de passageiros como atividade econômica.

Entre outros pontos, ele declarou que não exerce a atividade privativa de taxistas que operam no sistema público de transporte, disse não possuir área privativa de estacionamento [espaços exclusivos em ruas de regiões da cidade destinados aos táxis] nem “embarca passageiro em vias públicas mediante sinal de pedestres”.

Decisão

O juiz, em sua decisão, informou que o serviço prestado pelo aplicativo Uber difere do serviço de táxi por ser privado e “está atendendo interesse público e melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”.

Ainda conforme o magistrado, atividade não pode ser considerada clandestina, uma vez que, na ótica do juiz, “não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Linhares ainda frisou que a contratação do serviço está disponível apenas para quem possui celulares smartphones e que aderiram por vontade própria ao aplicativo.

Segundo ele, isso se assemelha a uma contratação de serviço de motorista particular no próprio domicílio.

A assessoria da Prefeitura de Belo Horizonte informou que a administração municipal não comenta decisões judiciais.