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Cidadão tem que reclamar seu direito à informação orçamentária

Internauta do UOL

18/01/2015 06h00

Exmo. Sr. Governador Geraldo Alckmin, Exmo. Sr. Prefeito Fernando Haddad, por meio desta relembro que a tarifa do transporte público deve ser módica. O intuito desta comunicação é percorrer alguns direitos dos usuários de transportes.

Sobre o aumento das passagens, em reportagem Folha de S. Paulo, em dezembro de 2014, leu-se "Se for aplicada a inflação do período, deveria chegar a R$3,70”. Noticiou-se a possibilidade de tarifa zero a estudantes de escolas públicas e de baixa renda da rede particular, além de maior publicidade sobre a utilização do bilhete mensal. A prefeitura anunciou um aumento que foi para o valor de R$ 3,50.

A idéia de tarifa zero remonta a um projeto de lei da década de 1990, atualmente arquivado, quando Luíza Erundina era prefeita. No projeto era proposta a criação de um Fundo de Transporte. O Movimento Passe Livre (MPL) defende essa idéia, exercendo seu direito de liberdade de expressão.

Existe a gratuidade no transporte para os idosos e quem sofre de deficiência mental. Por sua vez, o STF julgou constitucional artigo da Constituição do Rio de Janeiro, que não admite deliberação de proposta legislativa que vise conceder gratuidade em serviço público, sem a correspondente indicação de fonte de custeio.

Para um panorama sobre a operação de transporte coletivo de caráter regional, esse pode ser feito diretamente ou mediante concessão ou, ainda, permissão. Os sites tanto da SP-Trans, quanto das empresas estatais CPTM, EMTU e Metrô dispõem de informações úteis ao exercício do chamado controle social dos atos de governo.

O serviço público, em alguns casos, é prestado diretamente pelo Estado de São Paulo, o que pode lançar a pergunta sobre a conveniência de se estabelecer a concorrência entre diferentes concessionárias ou permissionárias, o que atualmente se convenciona chamar de regulação de contratos administrativos ou de administração de contratos, haja vista a existência da Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo). O Estatuto da Metrópole, que aguarda sanção da presidente, possibilitará uma melhor “regulação metropolitana”.

Opinião 1 - Internauta do UOL - Luiz Claudio Barbosa/ Futura Press/ Estadão Conteúdo - Luiz Claudio Barbosa/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
Ônibus na zona sul de São Paulo com aviso da nova tarifa, passagem na capital foi de R$ 3,00 para R$ 3,50
Imagem: Luiz Claudio Barbosa/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

Para o assunto que nos interessa, sobre os aumentos das passagens, foi louvável a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, um órgão colegiado consultivo, que, dentre suas atribuições, deve acompanhar a gestão financeira do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.

Sabe-se que com a edição da Lei da Responsabilidade Fiscal, com alterações, deve ser dada ampla divulgação aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, inclusive por meio de audiências públicas. Isso de fato ocorre, basta que o cidadão acompanhe as atividades das comissões parlamentares da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal. Agora, alguém sabe da existência do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano?

As contas do Município devem ficar, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte durante sessenta dias. O desafio está em conferir inteligibilidade à informação orçamentária.

Em matéria de transporte público, quais são as metas dos Planos Plurianuais Estadual e Municipal? Qual a relação entre os recursos financeiros disponíveis e os contratos públicos celebrados? Como é feita a composição do custo total do transporte? O IPTU progressivo pode ser utilizado para que a tarifa não aumente? O que significam subsídios para o transporte municipal? Os contratos de concessão preveem a integração com a bicicleta? O Plano Municipal de Resíduos Sólidos prevê programas para geração de biogás para os ônibus? Qual critério da concessão para a TV Minuto? Ademais, qual o retorno do imposto nos serviços públicos?

Informação pública

A Lei de Acesso à Informação assegura o direito de acesso aos documentos utilizados como fundamento para a tomada de decisão administrativa. No caso do aumento das passagens de ônibus, trem e metrô, existe necessidade de divulgação de informação de interesse público?

O acesso à informação pública, desde que essa não seja ultra-secreta, secreta ou reservada, está regulamentado por meio de decretos, tanto estadual, quanto municipal.

O Estado de São Paulo conta com lei de proteção e defesa do usuário do serviço público, sendo lá previstos: publicidade de minutas de contratos-padrão redigidas, bem como informações relativas à composição das taxas e tarifas cobradas.

A tarifa módica, o serviço adequado e o recebimento de informações públicas adequadas e claras, solicitadas para a defesa de interesses individuais ou coletivos são todos direitos previstos na lei estadual de concessões.

A lei nacional de mobilidade urbana garante a participação da sociedade civil assegurada por procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.

São produzidos índices de mobilidade urbana para fins de monitoramento público? Em sua coluna do dia 15 de janeiro, Leão Serva indicou a necessidade de identificar “áreas, horários e tipos de linhas com lacuna maior e a lotação dos veículos”.

Desde a sociedade civil, tem-se a experiência dos observatórios sociais, que, por meio de voluntários, se dispõem a ler os editais de licitação e os contratos públicos, dentre inúmeras outras iniciativas por transparência. Entretanto, é debatida a necessidade de criação de associações de usuários de serviços públicos?

Não se deve esquecer dos papéis que os tribunais de contas do município e do Estado podem exercer na avaliação de políticas públicas, bem como do Ministério Público Estadual.

As manifestações de junho de 2013 representaram um exercício de desobediência civil, o que não descura de que a política continue sendo mediada pela Constituição, sendo dever de todo advogado promover a paz social.

Por um direito à informação orçamentária do usuário de serviço público de transporte.

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