Diminuir compulsório é a melhor saída para salvar crédito imobiliário
Os governos de países organizados dispõem de muitos instrumentos para gerenciar as respectivas economias e para ajustar políticas específicas em cada época ou situação. Tratam-se de mecanismos que foram sendo desenvolvidos e experimentados ao longo do tempo com a incorporação e a assimilação geral daqueles que comprovadamente mostraram-se eficazes no alcance dos objetivos para os quais foram concebidos.
Um desses instrumentos é justamente o depósito compulsório, ou “encaixe”, largamente utilizado na maioria dos países (inclusive naqueles em que a autoridade monetária tem caráter semipúblico, como o FED norte-americano) para regular a quantidade efetiva de moeda em circulação, evitando que ela se descole do valor total dos bens e serviços produzidos em razão daquilo que se convencionou chamar de “poder multiplicador dos bancos”.
Com a evolução dessa técnica, os encaixes passaram a exercer, simultaneamente com a principal, outras funções igualmente importantes, como a regulação setorial secundária. No Brasil, como em muitos outros países, os bancos e agentes financeiros têm que recolher ao Banco Central, a título de depósito compulsório, um percentual de todas as captações financeiras que obtiverem (depósitos à vista, cadernetas de poupança etc.).
Por analogia, pode-se raciocinar que a função de regulação secundária dos depósitos compulsórios originários das captações de poupança é semelhante àquela desempenhada pela Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), criada pela Lei n° 10.336/2001, de arrecadação vinculada à importação e comercialização de petróleo e derivados, com natureza extrafiscal.
As alíquotas de incidência da Cide podem variar ao longo do tempo - chegando a ser nulas em algumas épocas - na regulação secundária do setor, conforme seja do interesse macroeconômico aumentar ou diminuir o preço relativo dos combustíveis.
No caso das cadernetas de poupança, os bancos ou agentes financeiros devem transferir ao Banco Central, 20% dos depósitos captados nesse tipo de conta, pelo qual passam a ser remunerados segundo as mesmas taxas oferecidas por eles aos seus clientes poupadores.
Evidentemente, por conta desse propósito de regulação secundária o percentual de “encaixe” tem variado ao longo do tempo, para aumentar ou diminuir a disponibilidade de recursos. Além disso, por lei, 65% do total captado nas contas de poupança devem ser aplicados pelos bancos e agentes financeiros nas operações de financiamento imobiliário.
No entanto, em decorrência das dificuldades econômicas em que o país foi lançado, está havendo uma sangria continuada e progressiva das contas de poupança, com a diminuição das captações e com o aumento das retiradas. Esse é um fenômeno complexo, mas que resulta, basicamente, da insegurança dos poupadores e da menor atratividade relativa dos rendimentos da poupança em um ambiente de juros elevadíssimos e de inflação perigosamente em alta.
O movimento é potencializado, também, pela necessidade dos poupadores e de suas famílias de efetuarem retiradas substantivas para complementação de renda ou para quitação de dívidas. O fato concreto é que, por conta disso, os capitais disponíveis nos bancos e nos agentes financeiros para financiamentos habitacionais tornaram-se mais escassos e de acesso mais difícil, limitando o atendimento à demanda pelo crédito imobiliário.
Dentro dos cânones adotados e cumprindo a função de regulação setorial secundária, a medida mais conveniente no momento, para estabilização das condições do crédito habitacional e da atividade imobiliária em geral, corresponderia à imediata redução das taxas de recolhimento compulsório ao Banco Central decorrentes dos depósitos em contas de poupança.
Dessa medida rápida e simples resultariam ampliados os montantes oferecidos aos compradores de imóveis, na forma de crédito imobiliário, compensando o quadro de crise originado com a evasão atual das aplicações em cadernetas de poupança.
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