Nova lei reintroduz a urgência de trabalhar políticas educacionais
O princípio constitucional da igualdade de direitos torna quase que redundantes ordenamentos legais voltados para assegurar o cumprimento pelo Estado dos direitos sociais, dentre os quais está a educação.
No entanto, são necessárias leis que se interpenetram e se completam, destacando aspectos seletivos reforçativos e de responsabilidade direta do gestor público. Este é o caso da LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Estatuto da Igualdade Racial. Nos três casos, há dimensões repetidas, mas nem por isso são ordenamentos legais considerados redundantes em seu conteúdo.
Em sociedades agudamente desiguais, há a necessidade de leis que mitiguem os níveis de desigualdade social, regional e local. No caso da educação, esse registro é quase dramático, porque, além destas desigualdades, há também as chamadas desigualdades internas, ou seja, aquelas presentes no interior das escolas e das próprias salas de aula.
Entendo que a LRE (Lei de Responsabilidade Educacional) não é propriamente uma nova lei, mas, sim, uma lei decorrente. Trata-se de uma lei que completa e plenifica, sob ponto de vista executivo e resolutivo, a LDB e o PNE (Plano Nacional de Educação). Ou seja, ela encorpa um mecanismo indutor de mais ação em favor da qualidade da educação.
Nos últimos anos, o Estado brasileiro avançou significativamente no volume de oferta de serviços educacionais. No entanto, a quantidade de educação disponibilizada não foi acompanhada da elevação de padrões de qualidade na oferta educacional.
A LRE deverá ser um importante instrumento de aperfeiçoamento do gerenciamento da educação e de elevação dos níveis de planejamento da gestão dos sistemas de ensino. A lei deverá contribuir para o Brasil sair da esfera de trabalhar só com programas educacionais e reintroduzir a necessidade e a urgência de voltar a trabalhar com políticas educacionais.
Não é incomum a promulgação de lei para ressaltar aspectos decisivos da vida social, que, embora presentes em outros textos legais, continuam esquecidos ou tratados de forma residual.
A sociedade brasileira reclama, com insistência, do mau uso ou do uso inadequado dos recursos públicos da educação. Ao atribuir aos gestores da educação a responsabilidade direta pela aplicação desses recursos, a Lei de Responsabilidade Educacional pretende chamar o feito à ordem e, desta forma, assegurar que o dinheiro da educação somente a ela possa servir.
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