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É preciso responsabilizar gestores pela qualidade da educação pública

Especial para o UOL

17/07/2016 06h00

No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a educação, tradição esta que remonta aos primeiros anos de nossa história. Sem qualquer dúvida, esse descaso está entre as maiores causas dos problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do desenvolvimento e da qualidade de vida.    

O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência no decênio 2014-2024, é a esperança de reverter o nosso atraso nesse campo. É um corpo orgânico de ordenamentos legais, com diretrizes, metas, estratégias e tempo fixado para cumprimento.

Os problemas crônicos do ensino obrigatório e a sua baixa eficiência levaram a sociedade nacional, depois de anos de debates –que incluíram professores, gestores, legisladores, instituições acadêmicas, movimentos populares, sindicatos, empresas e partidos políticos– a incluir no PNE uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), decisão plantada no documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2010.

Em síntese, essa Lei de Responsabilidade Educacional responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública. Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação básica.           

Quando se olha o parque escolar público do país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem laboratórios, sem internet em banda larga, sem água, sem instalações sanitárias e turmas inteiras sem professores. A mídia tem mostrado com frequência crianças arriscando a vida em transportes impróprios e sem merenda escolar.

Quem é o responsável por essa inaceitável situação? Quem deve responder diretamente pelo planejamento e gestão da educação escolar? A lei do PNE é clara: “Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas do PNE” (Art. 7° § 1°).

Uma radiografia-síntese da penúria de nossas escolas de ensino fundamental revela que apenas 8,1% possuem laboratório de ciência, 27% têm bibliotecas, 32% possuem quadra de esporte e 48% dispõem de acesso à informática. Não menos grave é a situação dos estabelecimentos da educação infantil, dos quais somente 24,5% contam com banheiro adequado a alunos da pré-escola (4 a 5 anos) e com parque infantil.

Não adianta alimentar expectativas de melhoria do desempenho acadêmico dos alunos se o planejamento da educação e da gestão educacional deixam tudo para a sala de aula resolver. É urgente redefinir os níveis de coordenação das políticas educacionais da União, dos Estados e dos municípios.

Como acentuou a professora Priscila Cruz, do Todos Pela Educação, no círculo de audiências públicas sobre educação e federalismo, promovido pelo Senado Federal em agosto de 2012, “é necessária a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Educacional que defina claramente as responsabilidades de cada ente federado e as penalidades no caso do seu descumprimento”.

A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional virá fortalecer o conceito legal de manutenção e desenvolvimento do ensino e alargar o campo do direito subjetivo à educação. O país não pode aceitar que persistam condições precárias nas escolas públicas, o que tem sido causa da invasão de escolas por alunos até do ensino fundamental, em diferentes unidades da federação.

A indigência intelectual de muitos de nossos alunos das escolas tem relação direta com a indigência material em muitas escolas que eles estudam. A falta de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma traição imperdoável do Estado brasileiro ao próprio Plano Nacional de Educação. Precisamos aprovar, com urgência, a LRE. Ela é a chave de ignição do PNE!

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