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Defesa de Genoino pede anulação de acórdão por falta de tempo; 'jóquei levaria 60 dias para ler tudo'

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

02/05/2013 16h04

Condenado no julgamento do mensalão a seis anos e 11 meses de prisão, o deputado federal José Genoino (PT-SP), à época do escândalo presidente da sigla, entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (2) em que pede a anulação do acórdão, documento com os votos dos ministros e as sentenças. 

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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A defesa alega ainda que o processo contra Genoino deveria ter sido julgado pela Justiça comum, já que, no momento do julgamento, ele não tinha foro privilegiado. Genoino veio a tomar posse como deputado somente em janeiro deste ano.
 
No recurso de 210 páginas - o mais extenso até o momento -, o advogado Luiz Fernando Pacheco alega que a defesa ficou prejudicada ao ter tido pouco tempo para analisar o acórdão, uma vez que o seu pedido de acesso prévio foi negado. 
 
Afirma ainda que “não há qualquer continuísmo no acórdão”, chamando-o de “capenga”.
 

A defesa diz não havia provas para condenar Genoino por corrupção e formação de quadrilha, alegando que a condenação foi “injusta” e “nem sequer remotamente provada”.

 

Quanto ao crime de corrupção ativa, o recurso reivindica que seja aplicada a lei anterior a novembro de 2003, mais branda, com punição de um a oito anos de prisão. Genoino foi condenado com base na lei atual, que tem pena variando entre dois e 12 anos.

 

O advogado ressalta que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, condenado por fazer pagamentos a parlamentares da base aliada, “jamais foi subordinado” a Genoino e que tinha “autonomia no exercício de seu cargo”. O recuso afirma que a compra de votos nunca foi comprovada e “que os repasses de valores referiam-se a compromissos de campanha”.

 

Ele defende também que os ministros deveriam ter levado em conta a “personalidade incensurável” do petista para reduzir a sua pena e não aumentá-la com agravantes. "Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como José Genoino ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um Roberto Jefferson?”, questiona a defesa.

 

Sobre o questionamento acerca do prazo, diz o recurso: “Nesse contexto, obrigar as defesas a elaborar a longa leitura deste acórdão e embargá-lo dentro de dez dias foge ao razoável”, diz o recurso, acrescentando que o acórdão está “eivado de omissões, contradições, ambiguidades e obscuridades”. Pela lei, o prazo inicial era de cinco dias, mas o tribunal dobrou o tempo em razão de o processo ter vários réus.
 
Na sua argumentação, a defesa de Genoino, à guisa de comparação, afirma que um locutor de jóquei, no seu “ritmo frenético”, levaria ao menos 60 dias para ler todo o documento.
 
“Roga-se, portanto, que este plenário analise os argumentos ora lançados e reconheça o cerceamento de defesa havido no desfalque de recursos disponíveis para o exercício da defesa do embargante, anulando-se a publicação do acórdão”, escreve no documento.