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Só Ministério da Saúde pode reajustar tabela do SUS, decide STJ

18/09/2007 11h10

São Paulo - A competência para reajustar a tabela de remuneração dos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) é do Ministério da Saúde. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a um recurso de empresas da área de saúde do Paraná que pretendiam o reconhecimento da legitimidade do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para determinar o reajuste.

A intenção das empresas - dois hospitais, dois laboratórios e uma clínica de anestesiologia - era de que fosse aplicado o percentual de 15% na tabela de serviços do SUS a partir de 1º de janeiro de 1996, reformando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia lhe sido desfavorável. A Resolução 175/95 do CNS previu um reajuste total de 40% da tabela, mas o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.277/95, fixou o percentual em 25%. A aplicação da diferença era a pretensão das empresas recorrentes.

Paulo R. Zulino