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Justiça condena Souza Cruz a indenizar mulher por amputação

08/11/2007 10h55

São Paulo - A fabricante de cigarros Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma fumante que teve a perna amputada em decorrência de complicações causadas pelo vício. A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), responsabiliza a empresa pelos danos à saúde de Rélvia Braga Bittencourt.

O relator do processo, desembargador Elpídio Donizetti, afirma em sua decisão que a indústria tabagista omitiu as evidências científicas dos males do cigarro desde a década de 50. Nesse período, as indústrias desenvolveram produtos com poder de vício cada vez maior e investiram em propagandas para popularizar o fumo.

Os fumantes das décadas de 60,70 e 80 teriam sido diretamente influenciados pelas propagandas, uma vez que as restrições passaram a vigorar apenas no final da década de 80. "Os apelos publicitários, como sabido, são capazes de desencadear processos fisiológicos que o indivíduo não é capaz de controlar", afirma o desembargador em sua decisão.

Até hoje, 507 ações já foram ajuizadas contra a Souza Cruz no País. Por 296 vezes a Justiça brasileira decidiu em favor da empresa. Dessas, 195 são definitivas. Em 12 casos, a empresa foi condenada, mas entrou com recurso.

Em São Paulo, decisão de primeira instância obriga a Souza Cruz e a Philip Morris Brasil a indenizar todos os fumantes do Estado como resultado de uma ação coletiva proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf). O valor da ação é estimado em R$ 30 bilhões. As fabricantes recorreram e o processo aguarda julgamento em segunda instância pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), que, até agora, tem decidido favoravelmente às empresas de cigarros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

AE

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