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Justiça aceita denúncia do MP contra motorista que atropelou 5 na USP

Atletas, familiares e amigos realizam um ato em homenagem ao corredor Álvaro Teno, que morreu no dia 16 após ser atropelado enquanto treinava no campus da Universidade de São Paulo - Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo
Atletas, familiares e amigos realizam um ato em homenagem ao corredor Álvaro Teno, que morreu no dia 16 após ser atropelado enquanto treinava no campus da Universidade de São Paulo Imagem: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo

Em São Paulo

04/09/2014 14h49

A 5ª Vara do Júri de São Paulo acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Luiz Antônio Conceição Machado, motorista que atropelou cinco corredores no interior da Cidade Universitária, no Butantã, na zona oeste da capital, matando um deles.

Com a decisão, é iniciada a ação penal para apurar a acusação de homicídio com dolo eventual e quatro tentativas de homicídio. A ação poderá culminar com julgamento em júri popular. O réu tem dez dias para apresentar defesa.

A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público nesta semana acusando Machado de ter agido com dolo eventual (situação em que o agente não deseja matar, mas assume o risco do resultado do seu comportamento). No dia 16 de agosto, o motorista dirigia sob efeito de álcool quando atingiu e matou o corredor Álvaro Teno e deixou feridas outras quatro pessoas no interior da Cidade Universitária.

De forma resumida, o juiz Adilson Paukoski Simoni se manifestou pelo recebimento da denúncia por considerar que a acusação do MP descreve "suficientemente a ilicitude criminal". O promotor Rogério Leão Zagallo havia sustentado a irresponsabilidade do condutor.

"A beberagem etílica a que se submeteu o denunciado fez com que ele perdesse a plenitude de sua capacidade psicomotora e, assim, passasse a conduzir o Toyota, modelo Corolla, de maneira tresloucada e irresponsável", descreveu Zagallo em acusação à Justiça.

Após ter sido preso temporariamente por suspeita de homicídio culposo, Machado teve a sua prisão convertida para preventiva pela Justiça e deve aguardar julgamento em reclusão.