Governo endurece regras para uso de veículos e compra de passagens aéreas
O governo federal publicou nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) decreto para disciplinar o uso de veículos oficiais e a compra de passagens aéreas para viagens a serviço de agentes públicos, incluindo presidente, vice-presidente e ministros de Estado.
Pela norma, com exceção da presidente da República, ministros, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ex-presidentes da República e até o vice-presidente "somente poderão dispor de veículo de transporte institucional de modo compartilhado".
No caso de receberem indenização pelo determinado deslocamento no território nacional, as autoridades, e agora incluindo a presidente, não poderão utilizar esses veículos para o transporte a locais de embarque e desembarque.
O texto também endurece os critérios para a compra de passagens aéreas pelos órgãos públicos. Os bilhetes na primeira classe agora só poderão ser adquiridos para presidente da República e vice-presidente da República. Antes, essa categoria de passagem poderia ser adquirida também para pessoas autorizadas pelo presidente e vice-presidente, além de ministros, secretários de Estado e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Com o decreto, os ministros de Estado, os ocupantes de cargos de Natureza Especial, os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão obter bilhetes da classe executiva. Todos os demais agentes públicos, e seus dependentes, têm direito a bilhetes da classe econômica.
Este é o segundo decreto editado pela presidente Dilma Rousseff entre ontem e hoje no âmbito das ações para racionalizar o gasto da máquina pública federal. Ontem, a norma publicada fixou medidas para reduzir em 20% despesas com a contratação de bens e serviços e com o uso de telefones corporativos. O texto limitou em R$ 500 o valor que ministros poderão gastar por mês com a conta de celular.
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