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Haddad sanciona lei que obriga casas de show e escolas a ter bombeiros

De São Paulo

18/11/2015 09h49

Grandes lojas de departamento, casas de show, escolas, shoppings, câmpus universitários e hipermercados de São Paulo terão 180 dias para contratar uma brigada profissional composta por bombeiros civis. Nesta quarta-feira (18), o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou uma lei que obriga a manutenção de bombeiros nestes estabelecimentos.

A lei entra em vigor no prazo de 180 dias e a multa será de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O texto aprovado por Haddad e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira determina que, "em locais onde haja frequência de mulheres", pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino.

"Muitos estabelecimentos comerciais, casas de show e grandes escolas não têm bombeiros fixos. Só depois do caso da boate Kiss é que as casas de show começaram a ter bombeiros", disse o vice-presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo (Sindibombeiros-PS), Jânio Alves Feitosa.

Segundo Feitosa, existe um déficit de bombeiros militares - tanto na capital, quanto no Estado -, o que torna os profissionais civis "bastante requisitados". "Como não tem reposição dos bombeiros militares, os civis estão sendo bastante requisitados para atuar antes do acontecido. Estando no local, o bombeiro civil diminui bastante os incêndios e acidentes", afirmou.

A lei prevê que cada brigada profissional deverá ser estruturada com materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso de cada local, além de um kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija.

Estabelecimentos

No caso de hipermercados ou outros tipos estabelecimentos que sejam associados a shoppings, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado. Passa a ser obrigatória a presença de bombeiros em casas de shows, espetáculos teatrais e reuniões públicos com capacidade igual ou superior a 500 pessoas.

O texto considera hipermercados os supermercados grandes que, além das mercadorias tradicionais, vende eletrodomésticos e roupas. Em relação ao campus universitário, a lei determina que é um conjunto de faculdades ou escolas para especialização profissional e científica com área superior a 3 mil metros quadrados.