Presidente do Conselho defende que, se recesso for suspenso, conselho funcione
A principal representação em análise pelo Conselho é contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O colegiado também discute processo disciplinar contra o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ). Nesta quinta-feira, 3, chegou nova representação, contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
Hoje, a "tropa de choque" do presidente da Câmara pediu vista ao relatório prévio que pede o arquivamento do processo disciplinar contra o líder do PSOL na Casa. A manobra foi vista como uma forma de tumultuar a próxima sessão, marcada para terça-feira, 8, com a pauta exclusivamente destinada a votar o processo por quebra de decoro parlamentar contra Cunha.
Logo que o relator Sandro Alex (PPS-PR) concluiu a leitura do parecer prévio pela inadmissibilidade da representação, os deputados Wellington Roberto (PR-PB), João Carlos Bacelar (PR-BA) e Cacá Leão (PP-PB) pediram vista de dois dias. Assim, a votação do relatório do caso Chico Alencar poderia se somar à pauta de terça-feira e os aliados de Cunha ganhariam tempo, exigindo que a próxima sessão comece obrigatoriamente com o assunto que encerrou a última reunião.
A cúpula do colegiado informou que a pauta da próxima sessão não será alterada e que será marcada outra reunião para dar continuidade à votação do relatório sobre o líder do PSOL.
O relator defendeu o arquivamento da ação impetrada pelo Solidariedade e assinada pelo presidente da sigla, deputado Paulo Pereira da Silva, aliado de Cunha. O Solidariedade alega que Alencar usou recursos da Casa para fins eleitorais porque parte de sua campanha à reeleição teria sido financiada por um funcionário de seu gabinete. O partido também argumenta que Alencar - um dos principais adversários de Cunha - teria supostamente apresentado notas frias de empresa fantasma para ressarcimento com a cota parlamentar.
Munido de pareceres da Justiça Eleitoral, da Receita Federal, do Ministério Público e da Procuradoria da Câmara se manifestando contra abertura de processo contra Alencar, o relator destacou que seu parecer foi pela inadmissibilidade da representação porque não está configurada justa causa no pedido.
"O que o requerente não pode é simplesmente sustentar que foram omitidas informações do Ministério Público e não apresentá-la. A regra processual é de que o ônus da prova é de quem alega e não foram trazidas, na representação, provas que não tivessem sido levadas ao Ministério Público", diz o voto do relator. Durante a sessão, Alencar se emocionou com as manifestações de apoio dos colegas.
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