Conselheiro dá 15 dias para procuradoria informar sobre investigação de Lula
O conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, que decretou a suspensão do depoimento do ex-presidente Lula no inquérito da Promotoria criminal sobre o tríplex no Guarujá, deu prazo de quinze dias para que a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo preste informações sobre a investigação.
Araújo é o autor da liminar que barrou a audiência de Lula e da ex-primeira dama Marisa Letícia, marcada para esta quarta-feira, 17, na Promotoria Criminal. Mas o conselheiro não decidiu quanto a um dos pedidos do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público que os autos sobre o apartamento atribuído a Lula fossem distribuídos a outro promotor, tirando a competência do promotor Cássio Conserino.
Com os dados do Ministério Público paulista em mãos, o conselheiro levará o caso à apreciação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.
O colegiado vai deliberar sobre a alegação 'de ofensa ao princípio do promotor natural', levantada pelo deputado em pedido de providências ao Conselho.
"Verifica-se que o pedido liminar formulado pelo requerente (Paulo Teixeira) de livre distribuição ou de distribuição a uma Promotoria Criminal específica do PIC (Procedimento Investigatório Criminal) nº 94.2.7273/2015 não deve ser acolhido nesta etapa processual. É que a referida medida, também, poderia acarretar futuras nulidades processuais e prejuízos na hipótese de este Conselho vir a reconhecer, pelo seu Plenário e após a regular instrução processual, que o requerido (promotor Cássio Conserino) possui atribuição no referido feito."
Valter Shuenquener de Araújo é juiz federal de carreira. Ele foi indicado para o Conselho do MP pelo Supremo Tribunal Federal, entre mais de cinquenta candidatos, em setembro de 2015. Mestre e doutor em Direito Público e professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio, ele atuou no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e como juiz auxiliar do ministro Luiz Fux no Tribunal Superior Eleitoral.
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