Fazenda define critérios de liberação de depósito judicial referente a royalties
Segundo o texto, a análise dessas garantias será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, que vai considerar passíveis de vinculação em garantias receitas de transferências constitucionais, como as dos fundos de participação dos Estados e dos municípios.
"Para efeito de análise das garantias, o valor dos depósitos judiciais pleiteados pelo Estado, Distrito Federal ou município será corrigido pela estimativa mensal da taxa calculada pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e divulgada pelo Banco Central do Brasil, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional, para um período de 5 (cinco) anos", cita a portaria.
O texto ainda estabelece que a liberação dos valores relativos aos depósitos e a vinculação das garantias em favor da União serão precedidas da assinatura de termo de compromisso entre a União e o Estado, Distrito Federal ou município, conforme minuta anexa na portaria.
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