Topo

Corregedor da Justiça Eleitoral instaura ações ligadas à campanha de Bolsonaro

TSE diz que o ministro Mussi negou liminar que impediria Bolsonaro de usar o WhatsApp - Sérgio Lima/STJ
TSE diz que o ministro Mussi negou liminar que impediria Bolsonaro de usar o WhatsApp Imagem: Sérgio Lima/STJ

Sandra Manfrini e Rafael Moraes Moura

Em Brasília

21/10/2018 22h07

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu instaurar mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e seu candidato a vice, Hamilton Mourão.

As ações foram propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo PDT com base em reportagem do jornal Folha de S. Paulo que apontou que Bolsonaro estaria se beneficiando da ação de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp contratadas por empresários que o apoiam. Questionado sobre o assunto, ele respondeu à época da denúncia não ter "nada a ver com isso". "Eu não preciso de fake news arranjando dinheiro para jogar fora do Brasil. Dinheiro da onde? Eu não tenho esse tipo de contatos com bandidos. Quem tem é o PT."

Em uma das ações instauradas hoje, a Coligação Brasil Soberano pede que Bolsonaro seja declarado inelegível para estas eleições e pelos próximos oito anos, com a declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito.

De acordo com informações divulgadas pelo TSE, entre os argumentos apresentados, a coligação afirma que todos os candidatos que disputaram a eleição presidencial no primeiro turno foram prejudicados, "já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes".

A coligação pediu liminar para que Bolsonaro, o empresário Luciano Hang, da rede Havan, e todas as empresas de impulsionamento de mensagens citadas na reportagem fossem proibidos de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. Essa liminar foi negada pelo corregedor, segundo o TSE.

O ministro Mussi observou que o pedido de suspensão de uso do WhatsApp e de redes sociais pelo candidato e pelos empresários teria caráter genérico, "haja vista a amplitude dos termos da postulação e a circunstância de estar toda a argumentação desenvolvida pela representante assentada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará".

Na decisão de hoje, o corregedor determinou a notificação de Bolsonaro e das empresas para apresentarem defesa em cinco dias, a exemplo do que já tinha sido decidido na última sexta-feira, 19, quando o ministro deu andamento a outra ação, também baseada em fatos apontados pela reportagem da Folha de S. Paulo, essa apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do candidato Fernando Haddad.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada no último dia 6, na véspera do primeiro turno, Mussi disse que a Justiça Eleitoral "atuará com serenidade e firmeza para coibir toda e qualquer conduta que puder atentar contra o regime democrático, a lisura e a normalidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos".