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O que um assalto em São Paulo tem a ver com a discussão jurídica que pode beneficiar Lula

Lula chega a Curitiba para cumprir pena após condenação - Theo Marques/UOL
Lula chega a Curitiba para cumprir pena após condenação Imagem: Theo Marques/UOL

Leandro Machado - BBC Brasil em São Paulo

10/04/2018 18h14

No dia 16 de setembro de 2010, o então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) demitia sua ministra da Casa Civil, Eunice Guerra, após reportagens denunciarem suposto lobby praticado pelo filho dela no governo petista - Eunice tinha substituído Dilma Rousseff, que deixou o cargo para concorrer nas eleições. Horas antes, por volta das 10h, ocorria um assalto em um bairro pobre de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Naquele momento, obviamente, era impossível imaginar que, quase oito anos depois, esse roubo de R$ 2,6 mil estaria ligado, ainda que indiretamente, ao futuro do maior nome do petismo. Lula está preso em Curitiba desde sábado, condenado a 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Esse assalto foi o caso que gerou a discussão em torno da possível prisão após condenação em segunda instância. Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar uma ação que definirá se esse tipo de detenção antecipada é inconstitucional. Se a maioria dos ministros disser que sim, o ex-presidente Lula deve ser solto para aguardar os recursos de seu processo em liberdade.

Naquela manhã de 2010 em Itapecerica, o cabo eleitoral Paulo Batista dos Reis caminhava pela rua Orígenes Lessa, um bairro na periferia da cidade. Tinha R$ 2,6 mil no bolso, quantia que usaria para pagar outros funcionários da campanha de um vereador local.

Na altura do número 25 da rua, quando chegava na casa de uma das pessoas que receberiam o dinheiro, Paulo foi abordado por dois homens em uma moto Twister amarela. Um dos homens tinha um revólver e obrigou o cabo eleitoral a passar o dinheiro. A dupla fugiu.

Apesar de o assalto ter suscitado uma "batalha" jurídica por anos, a dupla apontada como autora do crime já cumpriu a pena pelo roubo, mas continua presa por outras condenações.

Duas horas depois do crime, três mulheres que receberiam o valor foram até a casa do assistente de garçom Márcio Rodrigues Dantas, mas não o encontraram. Elas acreditavam que era ele, morador do bairro, quem conduzia a moto usada no assalto. Segundo a denúncia do Ministério Público, Márcio tinha uma motocicleta do mesmo modelo e da mesma cor.

Na fase de investigação, uma testemunha disse que Márcio era o condutor da moto "com certeza", mas no julgamento ela mudou de versão. Outra testemunha não o reconheceu.

Uma terceira pessoa disse inicialmente que o homem com o revólver era Antônio Sérgio Lopes, conhecido no bairro. Ela disse que o reconheceu "pelo olhar", pois ele estava com o rosto encoberto por um capuz. Essa testemunha mudou de versão e disse que "achava" que o assaltante era Antônio, mas "não tinha certeza".

Em sua defesa, os dois contaram que, na hora crime, estavam entregando currículos. Segundo o juiz do caso, esses relatos não foram confirmados. Por outro lado, o magistrado afirmou ter provas "substanciais" para condená-los.

Márcio pegou cinco anos e quatro meses de prisão. E Antônio, seis e oito meses.

Cláudia Seixas, advogada de Márcio, recorreu da condenação, mas a sentença foi confirmada em segunda instância. Para ela, não havia provas de que seu cliente participara do crime, pois os depoimentos da vítima e das testemunhas eram contraditórios.

Um habeas corpus em meio à Lava Jato

Antes de o caso chegar à terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um juiz pediu a prisão de Márcio. A defesa então entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), pois alegava que seu cliente não poderia ser preso antes de esgotados todos os recursos.

A Constituição brasileira diz que um réu é considerado inocente até que o processo transite em julgado, ou seja, até que se esgotem os recursos em todas as instâncias. Porém, a carta não fala explicitamente sobre prisão, deixando margem para interpretações.

O habeas corpus de Márcio foi levado ao plenário do STF sob o número de 126.292. Até 2016, o Supremo entendia ser necessário esperar todos os recursos antes de prender um réu - isso não valia para crimes mais graves, como homicídio e latrocínio, pois, nesses casos, o condenado pode ser preso imediatamente.

Em fevereiro de 2016, com a Operação Lava Jato, a mudança de entendimento era defendida por procuradores e juízes, entre eles, Sergio Moro.

O habeas corpus de Márcio ganhou importância porque ele serviria de jurisprudência para todos os casos do país, inclusive os de políticos e empresários acusados na Lava Jato.

Na sessão, seis dos 11 ministros votaram a favor do cumprimento antecipado da prisão de Márcio - cinco foram contra.

Quem é a favor argumenta que o mérito de um processo, ou seja, se houve ou não o delito que levou à condenação, não pode mais ser julgado nas cortes superiores. Em caso de um roubo, por exemplo, não é mais analisado se o réu praticou ou não o crime, mas se todos os ritos jurídicos foram seguidos legalmente durante o processo.

Outro argumento diz que incontáveis recursos costumam prolongar demais os processos, tendo como consequência a prescrição dos crimes e a impunidade.

No início do ano, o STJ divulgou uma pesquisa que mediu quantos casos tiveram suas sentenças anteriores modificadas na terceira instância.

Apenas 0,6% das 68.944 decisões analisadas entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017 resultaram em absolvição do réu. Outros 6,4% tiveram penas diminuídas e em 4,5% o regime de punição foi trocado. O levantamento foi pedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é a favor da prisão nessas condições.

Mas o que essa história tem a ver com Lula?

A decisão do STF no habeas corpus de Márcio passou a valer para outros casos - dois anos depois, foi esse entendimento que mandou Lula para a cadeia.

Em entrevista à BBC Brasil, a advogada Cláudia Seixas criticou a postura do STF sobre o caso de seu cliente. "Com respeito aos ministros que votaram a favor desse novo entendimento, simplesmente rasgaram, naquela triste tarde de fevereiro, a nossa Carta Máxima", disse.

Para ela, o caso foi usado de "forma política" pela Suprema Corte. "O que acredito é que o momento era delicado, aliás continua delicado por conta dos escândalos de corrupção que assolam nosso país. Mas não podemos discordar que foi um julgamento mais político do que jurídico, o que é lastimável", afirma.

O precedente aberto pelo habeas corpus 126.292 foi bastante criticado por entidades de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e pela Defensoria Pública da União.

Quem é contra argumenta que a prisão antecipada contraria o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição. E que, por mais que a maioria dos casos não tenha sentenças modificadas, os réus continuam a ter o direito de se defender em todas as instâncias do Judiciário.

Em 2016, a OAB pediu um parecer sobre o tema ao advogado Cláudio Pereira de Souza Neto. Ele é radicalmente contra a posição atual do STF.

"A principal Corte do país não pode se voltar contra o texto da Constituição, esse era um assunto resolvido. Aquele habeas corpus teve um efeito perverso no Judiciário. Não podemos jogar as pessoas no sistema prisional se depois elas serão inocentadas", disse o defensor, em entrevista à BBC Brasil. "E se, daqui a pouco, começarmos a repensar outros direitos fundamentais, como a censura?", diz.

Ele e outros dois advogados procuraram o PEN (Partido Ecológico Nacional) para entrar como uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a decisão do STF tomada no caso de Márcio. Essa medida, conhecida como ADC, só pode ser acionada por partidos políticos e por entidades de classe, como a OAB.

"Escolhemos o PEN porque queríamos um partido que não tivesse políticos envolvidos em denúncias de corrupção", diz Souza Neto. Um dos advogados da ação é Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de vários investigados na Lava Jato.

A própria OAB acionou outra ADC sobre o mesmo tema.

Em 2016, o Supremo votou as duas ações de maneira cautelar, em regime de urgência, e manteve a decisão anterior. No entanto, o mérito ainda não foi julgado: o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ADCs, liberou os processos para votação no plenário.

Por que Lula pode se beneficiar?

Em 2016, o ministro Gilmar Mendes votou a favor do cumprimento antecipado da pena. Agora, ele tem dito que mudou de opinião sobre o tema: pensa parecido com seu colega Dias Toffoli, que prega que o réu só poderia ser preso depois da passagem do processo pelo STJ.

Marco Aurélio pretende levar a discussão ao plenário, à revelia da presidente da Corte, Carmén Lúcia, que é contra rediscutir o tema neste momento.

Caso a maioria dos ministros vote contra o cumprimento antecipado da pena, a nova jurisprudência passará a valer para todos os casos semelhantes, inclusive o de Lula. Ele poderá ser solto.

A posição da ministra Rosa Weber sobre o tema é considerada decisiva. Na semana passada, ela negou conceder o habeas corpus ao petista, apesar de entender que a prisão antes do fim dos recursos é inconstitucional - desde 2016, ela vem seguindo a decisão da maioria.

Há quem diga que a ministra pode mudar de opinião e manter a maioria que prevê a prisão após condenação em segunda instância. Outros dizem que Weber deve seguir sua posição original.

Diferentemente da discussão no STF e o futuro de Lula, a história do roubo em Itapecerica da Serra foi encerrada em todos os tribunais: as condenações foram mantidas.

*Colaborou Fernanda Odilla