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Reinaldo Azevedo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Desembargador nega, mas TRF-4 anuncia e depois apaga prisão de Duran. Achei

Texto que desmente afirmação de desembargador à ministra Rosa Weber foi publicado pelo TRF-4. Depois sumiu. Mas foi possível recuperá-lo - Reprodução
Texto que desmente afirmação de desembargador à ministra Rosa Weber foi publicado pelo TRF-4. Depois sumiu. Mas foi possível recuperá-lo Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

15/04/2023 04h19

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O desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4 — e o próprio TRF-4 — precisa saber que, se alguma coisa entrou na rede em algum momento, é pouco provável que desapareça de vez. Quase sempre se acha. Por que isso? Vamos ver.

Toda a imprensa noticiou, e veremos a razão, que Malucelli havia restabelecido o decreto de prisão preventiva de Rodrigo Tacla Duran, o advogado que acusa Carlos Zucolotto, compadre do agora senador Sergio Moro, de tentar extorqui-lo em US$ 5 milhões em troca de benefícios na Lava Jato. Isso teria acontecido com o conhecimento de Moro e de Deltan Dallagnol, hoje deputado federal e então coordenador da força-tarefa. Do total, teria pagado US$ 613 mil a Marlus Arns, advogado que é amigo da ora deputada Rosângela Moro. Todos negam.

A decisão de Malucelli causou estranheza e estupefação por várias razões. Em primeiro lugar, as duas ações penais em que é réu estão suspensas por determinação do Supremo, e a instância inferior não pode praticar nenhum ato processual. Em segundo lugar, parece que se está diante de um caso de impedimento ou suspeição — a depender do instrumento empregado. Malucelli é pai de João Eduardo Barreto Malucelli, sócio de Sergio e Rosangela Moro num escritório de advocacia. Não apenas: também é genro do ex-juiz.

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba — que havia tornado sem efeito o decreto de preventiva contra Duran depois que o então ministro Ricardo Lewandowski suspendera as ações por fundada suspeita de nulidade das provas, enviou um ofício indagando a Malucelli a quem caberia, então, expedir o auto de prisão: a ele próprio ou ao desembargador?

E eis que Malucelli preferiu enviar a resposta a Rosa Weber, presidente do Supremo. Afirma que "em nenhum momento foi decretada por este relator a prisão do requerente [Tacla Duran]". Sustentou que apenas havia revogado, a pedido do Ministério Público, decisão de Appio que permitia a Duran acessar pessoalmente as provas que estão na 13ª Vara Federal.

Pois é... Não foi o que informou o próprio TRF-4, em texto que vocês podem ler acima, abaixo, na íntegra (imagem no alto da página). Atenção: o troço DESAPARECEU do site do TRF-4, mas pode ser recuperado no cache do Google. Segue em vermelho o conteúdo da mensagem que desapareceu. As maiúsculas são destaques meus.

"TRF4 RESTABELECE ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO RODRIGO TACLA DURAN

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) RESTABELECEU NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (11/4) A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO RODRIGO TACLA DURAN, no âmbito da Operação Lava Jato, que havia sido revogada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 4 deste mês. A decisão foi proferida pelo relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, o desembargador Marcelo Malucelli.

Tacla Duran é réu em ações penais oriundas da Operação Lava Jato e teve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2016. Ele possui dupla cidadania, brasileira e espanhola, e vive na Espanha.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações penais que tramitam contra Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba e de todos os incidentes processuais relacionados a essas ações.

No dia 27/3, o advogado requisitou a suspensão da ordem de prisão preventiva junto ao juízo federal da capital paranaense. O pedido foi deferido em 4/4 pelo atual magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, juiz Eduardo Appio.

Contra a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4 com um recurso de correição parcial. O órgão ministerial narrou que "Rodrigo Tacla Duran, mesmo ciente da suspensão da ação penal e dos autos instrumentais pelo STF, desde 13/03/2023, veiculou petição, e que o juízo corrigido, igualmente conhecedor da suspensão determinada pelo STF aos referidos feitos, decretou a nulidade da decisão que ordenou a prisão preventiva". O MPF alegou que a situação causaria "inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal".

O DESEMBARGADOR MALUCELLI DEU PROVIMENTO AO RECURSO, RESTABELECENDO A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA. ELE CONSIDEROU QUE A VARA FEDERAL DA CAPITAL PARANAENSE NÃO PODERIA TER PROFERIDO A DECISÃO DE REVOGAR A ORDEM DE PRISÃO APÓS O STF TER DETERMINADO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DAS AÇÕES

"CONSIDERANDO A DECISÃO PROFERIDA PELO STF QUE, EM 13/03/2023, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO 43.007, DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES PENAIS 5018184-86.2018.4.04.7000 E 5019961-43.2017.4.04.7000, EM TRÂMITE NA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, EM RELAÇÃO A RODRIGO TACLA DURAN, EVIDENTEMENTE É INDEVIDA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS NAS REFERIDAS DEMANDAS E INCIDENTES A ELAS RELACIONADOS", destacou Malucelli.

O desembargador concluiu que a ordem de prisão preventiva havia sido "prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida".

RETOMO
Parece, convenham, quando menos exótico que a segunda instância, sob o pretexto de impedir que a primeira pratique atos em processo suspenso pelo STF, o faça ela mesma, resultando no restabelecimento de uma ordem de prisão preventiva.

Como se nota pelo texto acima, publicado pelo TRF-4, era essa a decisão de Malucelli, embora ele negue o feito em mensagem à ministra Rosa Weber. Tanto é assim que a Corte que ele integra o anunciou em sua página oficial. Ou se deve pressupor que o texto acima foi estampado na página do tribunal sem o conhecimento do desembargador?