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Ministro do STF mantém juiz Fausto de Sanctis à frente das ações da Satiagraha

Lísia Gusmão<br>Da Agência Brasil<br>Em Brasília

25/03/2010 15h38

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau manteve o juiz Fausto de Sanctis à frente das ações envolvendo o empresário Daniel Dantas, investigado por crimes financeiros pela Polícia Federal (PF) na Operação Satiagraha. Dantas recorreu ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada no início do mês, que cassou liminar concedida pelo ministro da Corte Esteves Lima pela paralisação dos processos decorrentes da Satiagraha.

Na liminar, o ministro havia determinado, em dezembro de 2009, a paralisação de todas as ações penais abertas contra o empresário que tivessem a participação do juiz Fausto de Sanctis, suspeito de parcialidade. Na prática, com a decisão, o ministro do STJ havia suspendido os efeitos da Operação Satiagraha, deflagrada em 2008, para investigar crimes financeiros praticados por um grupo supostamente comandado por Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity.

"Tal e qual sublinhado no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de suspeição resulta de relação subjetiva instalada entre magistrado e partes. A complexidade da questão e a impossibilidade de cotejo, em sede de medida cautelar, das razões da impetração com os elementos constantes dos autos (compostos de aproximadamente duas mil laudas) recomendam o indeferimento da liminar", disse o ministro do STF Eros Grau em sua decisão.

Ele remeteu o recurso da defesa de Daniel Dantas para parecer do Ministério Público Federal antes que seja submetido ao plenário do STF.

Na denúncia apresentada ao TRF-3, em São Paulo, o Ministério Público sustenta que Dantas, sua irmã, Verônica Dantas, e o presidente do Banco Opportunity, Dório Ferman, constituíram “um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos”.