Motorista que arrastou cão até a morte é condenado a pagar indenização no RS
Um dos envolvidos no assassinato de um cão na cidade de Pelotas (RS), em 2005, foi condenado nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais coletivos.
Lei aprovada em GO obriga castração de cães da raça pit bull e limita horário de circulação
Na noite do dia 9 de março de 2005, a cadela vira-lata Preta, que estava prenha, foi amarrada ao para-choque de um carro e arrastada pela cidade. Na época, a morte gerou comoção da população no Estado.
Segundo decisão da 21ª Câmara Cível, Alberto Neto terá que desembolsar ao canil municipal R$ 6.035,04 por danos morais. Ele já cumpriu pena de um ano de reclusão no sistema semiaberto, após condenação na esfera penal.
“Os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel“, afirmou o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, na decisão de hoje.
Os outros dois acusados haviam sido condenados a pagar fiança de R$ 5 mil, além de prestação de serviços comunitários por um ano. Na ocasião, por possuir antecedentes criminais, foi negada a Neto a reversão da prisão em prestação de serviços.
O advogado de Neto, Henrique Boabaid, afirma que recorrerá da sentença, levando o caso ao STJ e ao STF. "Vamos recorrer dessa nova decisão, porque no nosso entender, o meu cliente esta sendo condenado pela segunda vez pelo mesmo crime."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.