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MPF recomenda ao Ibama não emitir novas licenças para Belo Monte

Do UOL Notícias

Em São Paulo

09/11/2010 18h54Atualizada em 09/11/2010 20h22

Vizinhos de hidrelétricas do PAC reclamam de indenizações e temem futuro

Além de Belo Monte, a construção de mais outras usinas hidrelétricas também vem sendo questionada pelas comunidades vizinhas e pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). O UOL Notícias detectou algumas das obras mais "problemáticas" do governo e os impactos que elas causam ou causarão no ambiente e na vida dos moradores. Entre as obras polêmicas, estão as usinas de Santo Antônio, Jirau, Foz do Chapecó, Estreito e Rio Seco.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (9) ao presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Abelardo Bayma de Azevedo, uma recomendação para que o órgão não emita novas licenças para a usina de Belo Monte, no rio Xingu, sudeste do Pará.

O argumento é que o governo federal ainda não resolveu questões pendentes da licença prévia que autorizou o leilão da obra, em abril deste ano.

Na época do leilão, o Ibama estabeleceu 40 condicionantes que deveriam ser cumpridas antes da emissão de novas autorizações. As condicionantes determinam que o Poder Público implante obras de infraestrutura em saneamento, saúde e educação nos municípios afetados, além de demarcar terras indígenas e adotar medidas de compensação ambiental, entre outras ações.

De acordo com os procuradores em Altamira (PA), “a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto”. “É de total incerteza sobre o cumprimento das condicionantes e sobre os danos que com isso serão causados”, afirmam Cláudio Terre do Amaral e Bruno Alexandre Gütschow, que assinam a recomendação.

Tipos de licença

A legislação brasileira prevê três tipos de licenças ambientais para grande empreendimentos: a licença prévia, que estabelece a viabilidade do projeto e determina as condições para a realização da obra; a licença de instalação, que autoriza o início da obra desde que as condicionantes tenham sido cumpridas; e a licença de operação, emitida após a conclusão das obras.

Segundo a recomendação, a aprovação de novas licenças contraria as leis do país. “É inadmissível juridicamente a expedição dessa nova licença [de instalação], porque relegaria a decisão por cumprir as condicionantes para um momento posterior”, diz o texto.

“Não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”, afirmam os procuradores.

O Ministério de Minas e Energia, responsável pela obra, afirmou que não pode se pronunciar antes de ter acesso a recomendação enviada ao Ibama.