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TJ nega liminar ao casal acusado de matar pais em Alphaville

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

21/12/2010 17h36Atualizada em 21/12/2010 20h37

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (21) habeas corpus a favor do casal Roberta Nogueira Cobra Tafner e Willians de Sousa. Eles são acusados de matar o empresário Wilson Tafner e da advogada Tereza Cobra. Roberta é filha do casal, e Wilians, genro. A decisão foi tomada pelo desembargador Almeida Toledo, da 16ª Câmara Criminal.

“Os autos cuidam de imputação gravíssima, consubstanciada em dois homicídios triplamente qualificados, praticados contra parentes consanguíneos ou afins, a denotar a periculosidade dos pacientes, o que justifica a priori, a prisão para garantia da ordem pública e para a segurança da aplicação da lei penal”, afirmou o desembargador em sua decisão de caráter liminar.

Os dois acusados foram presos na semana passada, em São Bernardo do Campo (Grande SP). O empresário e a advogada foram mortos a facadas em Alphaville no dia 2 de outubro. Roberta Nogueira Tafner, de 29 anos, e o marido dela, Willians de Souza, foram apontados como os principais suspeitos, depois que a polícia descartou a hipótese inicial de roubo seguido de morte.

Antes do crime, Roberta teria deixado o escritório da mãe, no qual trabalhava, depois de uma briga, passando posteriormente a pedir 30% das empresas do pai.

A Justiça autorizou nesta terça-feira (15), o sequestro de bens e bloqueio dos direitos de herança da suspeita de matar os pais em Alphaville. Além disso, Roberta Nogueira Cobra Tafner e Willians de Sousa foram denunciados por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público à 1ª Vara Criminal de Barueri, nessa terça-feira, contra o casal, acusado da morte dos pais de Roberta.

O TJ também negou o pedido alternativo de prisão domiciliar para Roberta, que é advogada. A profissão em tese daria esse direito, mas o desembargador considerou que, como ela se encontra presa em cela diversa e isolada dos demais presos, sua condição deveria ser mantida.