Itaú terá que pagar R$ 7.000 por cancelar seguro de vida de idosa
O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Banco Itaú a indenizar em Edmea Barcellos, de 83 anos, em R$ 7.000. Ela teve o seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa.
Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que “o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta”.
A autora, ao perceber que a situação poderia lhe criar problemas futuros, notificou por escrito o banco, para que cumprisse com a obrigação de enviar os boletos bancários, mas não obteve sucesso. A autora ressalta que o intuito da ré era o de cancelar o contrato por falta de pagamento e assim deixar de lhe prestar assistência.
Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço pelo banco. Ele ainda disse que há no mercado de seguros um comportamento prejudicial aos clientes com mais idade: “verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada, o que emerge a possibilidade de tornar-se um número passivo em sua contabilidade financeira”.
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