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Estado autoriza liberação de UTI Neonatal interditada por 13 dias em Suzano (SP)

Janaina Garcia<br>Do UOL Notícias<br>Em São Paulo

16/06/2011 20h31

Terminou na tarde desta quinta-feira (16) a interdição imposta há 13 dias pela Vigilância Sanitária do Estado à UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal da Santa Casa de Suzano, na Grande São Paulo. A medida havia sido executada no último dia 3 após representantes do órgão, acompanhados da Vigilância Sanitária municipal e dos conselhos regionais de Medicina e Enfermagem, terem constatado uma série de inadequações na estrutura física e funcional da UTI.

Segundo a Prefeitura de Suzano, a desinterdição da UTI Neonatal foi oficializada pela coordenadora da Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes, Lana Dabis, em termo entregue ao interventor do hospital, o médico Marco Antonio Grandini Izzo.

De acordo com o documento, a liberação parcial da UTI Neonatal tem como objetivo o levantamento técnico da estrutura física e a elaboração de projeto executivo para a reforma --conforme o cronograma com as readequações apresentado pelo interventor no último dia 13 a partir de observações feitas pelas duas vigilâncias. O documento final com prazos e detalhes das obras serão entregues pela Santa Casa na semana que vem à vigilância municipal, informou a assessoria.

A UTI passou por uma vistoria de deputados estaduais, na última terça-feira (14). Integrantes da Frente Parlamentar do Alto Tietê, eles se comprometeram a apresentar emendas para investimentos de até R$ 1,2 milhão no local.

Histórico

A interdição se deu a pedido do Ministério Público do Estado, alarmado com a morte de 19 bebês no local este ano --nove apenas no mês de maio, segundo a promotoria de Saúde Pública em Suzando.

No dia 3 deste mês, a promotora  Celeste Leite dos Santos ajuizou uma ação civil a partir do relatório de inspeção das vigilâncias sanitárias. O objeto da ação, segundo a promotora, é o elevado número de mortes de recém-nascidos no mês passado.

Entre os problemas encontrados havia, por exemplo, ralos mal tampados e ausência de pia para assepsia dos médicos, bem como a falta de padronização de limpeza e higienização na UTI. Segundo a inspeção, o fluxo de trabalho --tanto na administração de leitos em relação à demanda quanto no quadro de funcionários-- estava insuficiente.

"O serviço de saúde é de relevância pública e, sendo essencial (artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor ), deve ser prestado de forma eficiente e contínua à população, obrigação essa do poder público e de seus conveniados, no caso, a Santa Casa de Suzano. Não acontecendo isso e havendo risco a população, como na hipótese em exame, especialmente as gestantes e seus filhos, como vimos, cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, diante da inércia dos órgãos administrativos, intervir na proteção dos interesses coletivos e difusos", diz trecho da ação.

Na ação, o MP pediu que, além de adequações de ordem física, como modificações na estrutura do local, fossem feitas também mudanças no quadro de funcionários da instituição, que é administrada pela prefeitura. O prazo para as mudanças é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de cem salários mínimos (R$ 51 mil/dia).

Com a interdição, gestantes que chegavam ao local tiveram de ser encaminhadas a hospitais das cidades vizinhas de Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba, também na Grande São Paulo.

À época, a Prefeitura de Suzano –que já tentara, sem sucesso, a desinterdição no último dia 6 --descartou risco de contaminação hospitalar e garantiu que a interdição não foi motivada pelas mortes de bebês. Por outro lado, o Executivo garantiria que, em poucos dias, o cronograma de adequações seria apresentado.