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Justiça do Rio Grande do Sul nega indenização a amante por "serviços prestados ao homem"

Lucas Azevedo

Especial para o UOL Notícias <br> Em Porto Alegre

17/08/2011 20h12

A Justiça gaúcha negou, esta semana, um pedido de reconhecimento de união estável a uma mulher que se relacionava com um homem casado. O fato ocorreu na cidade de Sapucaia do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre.

O casal de amantes conviveu por quatro anos até se separarem, momento em que a mulher entrou com uma ação na Justiça alegando ter sido iludida. No processo, ela afirmou se dedicar exclusivamente ao companheiro, deixando de trabalhar para “satisfazer os desejos e vontades do homem”. Por esse motivo, pediu indenização de 200 salários mínimos, além de pensão alimentícia.

Ela diz ainda que acreditava que seu companheiro estava separado, até descobrir, aos três meses de namoro, que o homem permanecia casado. Para comprovar a relação estável com o homem, a vítima apresentou à Justiça contratos de locação para comprovar a união.

Entretanto, a 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão proferida na Comarca de Sapucaia do Sul de que não cabe indenização por “serviços prestados”, já que “não se pode determinar o preço das relações afetivas”, conforme o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

De acordo com testemunhas ouvidas na Justiça, o homem, além de ser casado legalmente, mantinha uma vida conjugal com a esposa. “Não há como falar em união estável, pois faltava-lhes a publicidade e o ânimo de constituir família”, afirmou o desembargador em sua decisão.

A reportagem entrou em contato com os advogados das partes. O representante do homem não respondeu às solicitações de entrevista. Já a defensora da mulher afirmou que estava em compromisso e não poderia ser entrevistada nesta quarta-feira.

Os nomes dos envolvidos na ação não foram disponibilizados pelo Tribunal de Justiça para preservar a integridade.