Comerciante ganha indenização por vender garrafa de cerveja com barra de ferro de 20 cm
Uma comerciante de Mossoró (277 km de Natal) deve receber uma indenização de R$ 5.000 por ter vendido uma garrafa de cerveja que continha no interior uma barra de ferro de 20 cm.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que condenou a cervejaria Schincariol, fornecedora de bebidas da sua lanchonete, por considerar que a vendedora teve “prejuízos financeiros depois da repercussão negativa do fato entre os clientes”.
Segundo a Justiça, a comerciante alegou que se sentiu constrangida com a situação e teve prejuízos financeiros depois que o pedaço de ferro foi encontrado por um cliente. O fato ocorreu em setembro de 2006. No momento da venda, a lanchonete estava lotada, e a repercussão do fato diminuiu a quantidade de clientes por cerca de três semanas.
A comerciante alegou ainda que teve de conviver com as brincadeiras de clientes que pediam “cerveja sem ferro” e questionavam a originalidade do produto. Diante da situação, a comerciante pediu orientação à distribuidora de bebidas, que apenas teria recolhido o produto sem dar explicações.
O relator do processo, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, 2ª Câmara Cível do TJ, manteve a sentença já dada pela 5ª Vara Cível de Mossoró e reforçou com a observação de que “é possível depreender-se a existência de situação que foge à normalidade, tendo ocorrido risco potencial à saúde do consumidor, encontrando-se, portanto, preenchidos os requisitos necessários à responsabilização civil da empresa”.
Para o juiz, o produto entregue era “impróprio para consumo” e causou imagem negativa da lanchonete. “Por isso, é inconteste a obrigação de indenizar o dano moral afirmado, sendo ele presumível”, afirmou na ação.
A Cervejaria Schincariol informou à reportagem do UOL Notícias que não irá comentar a decisão da Justiça.
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