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Juiz determina que Prefeitura de Fortaleza autorize loteamento em área preservada por lei

Angélica Feitosa<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Fortaleza

23/10/2011 07h00

O despacho de um juiz cearense, determinando que a prefeitura de Fortaleza conceda licenciamento ambiental para a o loteamento de uma área da cidade onde está instalada uma área preservada, vem provocando reações a favor e contra na capital.

De um lado estão construtores, que enxergam ali um empreendimento imobiliário. De outro estão representantes do Legislativo e da prefeitura, para quem aquela área, de 15 hectares e R$ 30 milhões, é fundamental à conservação do meio ambiente.

No centro de tudo está o juiz da 2º Vara da Fazenda Pública do Ceará, Francisco Chagas Barreto Alves, que determinou que a prefeitura de Fortaleza deve conceder licenciamento ambiental para o loteamento Jardim Fortaleza, no bairro Cocó, área nobre da capital cearense.

Em um primeiro momento, a decisão contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.

O despacho do juiz atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz, a lei municipal “é inconstitucional”

“Até um jardim é uma intervenção”

A Acecol propôs à prefeitura um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2009, para que fossem tomadas medidas compensatórias em relação à construção na área, como plantio de mudas e isolamento sanitário.

“É uma forma que o empresário tem de fazer as compensações, porque, em tudo que vá se realizar, existe o dano ambiental. Até um jardim que você planta você está fazendo uma intervenção”, disse o advogado da Acecol, Edwin Damasceno.

Segundo ele, o loteamento Jardim Fortaleza “não é, nunca foi e nunca será parque do Cocó”. O advogado informou que o loteamento é de 1966 e respeita os arruamentos do decreto que foi aprovado e demarca o parque do Cocó.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza, Deodato Ramalho, a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai recorrer da determinação.

Equívoco

“É uma decisão que nós respeitamos, mas é equivocada. Além da questão da lei municipal, a área também é protegida pela lei federal, a do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que prevê a conservação de vegetação fixadora, como a das dunas, no sentido de negar qualquer construção na área”, informou Ramalho. O secretário informa que a lei federal é mais um instrumento legal de proibição, além da lei municipal.

O vereador João Alfredo (PSOL), autor da lei municipal para a criação da Arie, disse acreditar que a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Segundo o vereador, não caberia a um juiz de 1ª instância julgar a inconstitucionalidade de uma lei municipal.

O procurador-geral do município, Martônio Mont’Alverne, informou que, assim que a prefeitura for oficialmente notificada da decisão, deve procurar medidas cabíveis na defesa da legalidade existente e do interesse ambiental da cidade.

Segundo Mont’Alverne, um TAC somente é possível  administrativamente, mas a questão já está na esfera judicial. "Portanto, não haverá celebração de TAC. A PGM recebeu o protocolo de TAC da Acecol porque todos têm o direito de petição, 'na defesa de seus direitos', de acordo com o art.5º, XXIV, a da Constituição Federal. E esta determnação obriga a que recebamos os pedidos dirigidos ao Município, o que não significa o deferimento de tais pedidos", informou o procurador, em nota.

O empresário Sindeaux Filho, 43, mora em um prédio em frente às dunas do Cocó e não é favorável à construção do empreendimento. “Nós temos que pensar no todo e não só no ganho. A cidade só tem a área verde do Cocó preservada e precisamos mantê-la dessa forma”, afirma.