Justiça de Minas Gerais autoriza casal de mulheres a adotar criança
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido de duas mulheres que têm uma relação estável desde 2006 para adotarem uma menina em uma cidade do interior do Estado.
De acordo com a decisão divulgada nesta quarta-feira (7), foi determinada ainda a expedição de mandado ao cartório de registro civil da localidade, cujo nome não foi divulgado, para que seja feito um novo registro da criança e no qual deverá constar o nome das mulheres, mas sem a designação da condição de pai ou mãe. O novo documento ainda deverá trazer os nomes dos avós, porém, sem especificar se são maternos ou paternos.
Conforme a assessoria de imprensa do tribunal, as duas comprovaram ter uma relação estável desde 2006 e criam a menina, cuja idade não foi informada, desde os oito meses de idade dela, quando foi entregue ao casal pela mãe biológica, que seria moradora de rua.
Ainda de acordo com o setor do tribunal, o desembargador Bitencourt Marcondes, relator do recurso, entendeu não haver impedimento para duas pessoas do mesmo sexo adotarem uma criança, desde que comprovem a união estável. “Pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação ao contrário, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar, seja pelo casamento ou em união estável”, escreveu o magistrado na decisão.
As autoras da ação recorreram ao Tribunal porque juiz de 1ª instância havia julgado parcialmente procedente o pedido, concedendo a adoção da menor a apenas uma das mulheres.
“Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figurará, o que, sem dúvida, acarreta uma série de prejuízos de ordem material (direito de herança, alimentos, dentre outros)”, afirmou o relator, de acordo com a assessoria do tribunal.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Egard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
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