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Justiça de Campos (RJ) questiona MP sobre competência para julgar denúncia contra Chevron

Julio Reis

Do UOL, no Rio

23/03/2012 16h01

O juiz Cláudio Girão Barreto, da 1° Vara Federal de Campos de Goytacazes (RJ), deu o prazo de dez dias para que o Ministério Público Federal apresente elementos que possam justificar a competência da Justiça de Campos para julgar a denúncia criminal contra as empresas Chevron e Transocean. Ambas são acusadas de crime ambiental e dano ao patrimônio público pelo vazamento de petróleo cru em novembro do ano passado no campo de Frade, na bacia de Campos (litoral fluminense).

Sem declinar da decisão de julgar o caso, ou decidir pela aceitação ou não da denúncia, o juiz espera que o MPF deixe claro porque a Vara estaria apta a assumir o caso.

Os advogados da Chevron vêm argumentando que a Justiça de Campos não pode ser competente para julgar o caso, uma vez que o fato ocorreu há mais de 12 milhas da costa brasileira, ou seja, fora do mar territorial e, portanto, fora do território brasileiro. Nesse caso, somente a Justiça da capital fluminense, onde residem os acusados, ou da capital federal seriam competentes para julgar o caso. Entretanto, ainda resta o argumento de que a plataforma Sedco 60 – onde ocorreu a perfuração– pode ser enquadrada como embarcação brasileira e, assim, considerada extensão do território brasileiro.

O juiz Cláudio Girão é o mesmo que decidiu pela ação que obrigava os 17 executivos e funcionários da Chevron e da Transocean a entregarem seus passaportes à Polícia Federal, os impedindo assim de sair do país. Segundo sua decisão, “face à urgência do caso, não havia prejuízo em firmar sua competência para julgar a cautelar”. Posteriormente, dois funcionários da TransOcean foram autorizados a deixar o Brasil.

Se a denúncia criminal por conta do vazamento da Chevron não for julgada na Justiça de Campos, o procurador Eduardo Santos não estará mais à frente do processo, sendo este transmitido para um procurador da república no Rio Janeiro.

Denúncia criminal

Na quarta-feira (21), o MPF apresentou denúncia criminal contra as empresas pelo vazamento do ano passado,  quando pelo menos 2.400 barris de petróleo atingiram a superfície do mar depois de um acidente na perfuração de um poço operado pela Chevron no campo de Frade.

Segundo a denúncia, o derramamento afetou todo o ecossistema marítimo e causou impactos às atividades econômicas da região, além de danos ao patrimônio da União, uma vez que ainda está em curso.

Os advogados da petrolífera dizem, porém, que não há provas de que o derramamento tenha causado algum dano a espécies marinhas na área.

Segundo o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira os funcionários das empresas Chevron e Transocean causaram uma “bomba de contaminação de efeito prolongado” ao empregarem uma pressão acima da suportada, ocasionando fraturas nas paredes do poço que vazaram o óleo no mar.

De acordo com Santos de Oliveira, o Ministério Público Federal está convicto do "comportamento criminoso" da Chevron e espera que os representantes da petroleira sejam condenados com rigor.

Relatório da Polícia Federal e do MPF aponta o excesso de pressão na perfuração do poço, que foi superior à tolerada, como uma das principais causas dos problemas.

O delegado Fábio Sclair, responsável pelo inquérito policial que fundamentou a denúncia, declarou que o inquérito foi largamente baseado nas próprias confissões dos executivos e funcionários, que teriam admitido estar “trabalhando no limite”, além dos relatórios da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Ibama.

Novo vazamento

Além do vazamento de novembro, um novo afloramento foi detectado no início deste mês, a 3 quilômetros do primeiro. Um afundamento na área formou uma fissura de 800 metros, por onde estaria escoando o óleo.

Segundo a ANP, no entanto, o novo vazamento não tem “potencial de tragédia”. Já a Chevron informou que resultados de exames realizados apontam que o novo vazamento não guarda relação com o primeiro.