Concessionária terá que indenizar família de ciclista atropelado na Dutra em R$ 140 mil
O juiz Glauber Bitencourt, titular da vara única da Comarca de Piraí (RJ), condenou a Concessionária Nova Dutra a pagar R$ 140 mil de indenização por danos morais à família do ciclista Wilson Mendes da Silva vítima de atropelamento. Ele morreu em 3 de julho de 2006 quando tentava atravessar a rodovia Presidente Dutra por um vão que divide as pistas.
De acordo com o magistrado, a rodovia corta áreas com alta densidade populacional, sendo certo que, em muitas delas, diante da ausência de passarelas, os pedestres são obrigados a cruzá-las, pondo em risco a própria vida.
“A existência de mureta que impeça o acesso de pedestres à pista de rolamento é encargo da concessionária que a explora, com o fim de afastar riscos que tal procedimento acarreta para o tráfego de veículos, intenso e em velocidade, e para os próprios terceiros, que se expõem a acidentes ao tentar atravessá-la”, afirmou o juiz na sentença.
A decisão também considerou que não houve culpa por parte do motorista que atropelou a vítima. Cabe recurso à Nova Dutra.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.