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Fazendeiro do interior de São Paulo é multado em R$ 776 mil por submeter crianças a trabalhos degradantes

Do UOL

Em São Paulo

30/04/2012 18h22

O Ministério Público do Trabalho em Araraquara, interior de São Paulo, cobra multa no valor de R$ 776 mil do fazendeiro Edson da Silva Rossi, após ser flagrado em outubro do ano passado submetendo seis crianças ao trabalho no cultivo de tomate em São Carlos (SP) em condições degradantes. O empresário descumpriu um Termo de Ajuste de Conduta assinado com o órgão em 2008.

A determinação do procurador Rafael de Araújo Gomes prevê que cada criança ou adolescente que foi explorado por Rossi receba indenização individual no valor de R$ 5 mil cada. O pagamento deve ser feito em 14 dias, em poupanças nos nomes dos menores.

A multa, segundo Gomes, é uma medida de caráter pedagógico, no sentido de evitar a ocorrência de novos casos de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravos. Ele afirma que caso Rossi não fosse severa e concretamente punido, "seguramente voltaria a cometer os mesmos atos perversos."

E para garantir a quitação da multa, o procurador pede que seja determinada a quebra do sigilo fiscal do empresário, trazendo aos autos suas declarações de bens e renda entregues à Receita Federal nos últimos seis anos, assim como a relação de todas as transações imobiliárias efetuadas por ele desde 2008.

Múltiplas irregularidades

Esta é a terceira vez que Rossi descumpre um acordo com o Ministério do Trabalho. Em 2009, uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou quatro menores de 16 anos trabalhando na colheita de tomate na Fazenda Palmeira, em São Carlos. Dois anos depois, na mesma propriedade rural, outra fiscalização encontrou a mesma situação de escravidão, desta vez com a participação de seis crianças, entre 7 e 15 anos de idade.

A última operação que flagrou a degradância e o trabalho infantil fazenda do empresário constatou que as crianças e adolescentes não recebiam qualquer pagamento salarial. Eles, segundo a investigação, trabalhavam para ajudar os pais e, assim, aumentar o número de tomates colhidos, já que a atividade é remunerada por produtividade.

Também ficou comprovado que, além de serem submetidos a condições precárias de moradia e trabalho, as crianças eram expostos diretamente aos agrotóxicos, pois não lhes eram fornecidos equipamentos de proteção individual. Uma das crianças chegou a admitiu, inclusive, ter passado mal por inalação de veneno.

A jornada de trabalho chegava a atingir 10 horas, praticamente sem intervalos. Uma das crianças disse aos fiscais que o fazendeiro a proibiu de frequentar a escola para colher tomates. Todos os trabalhadores, inclusive os pais, estavam sem registro em carteira de trabalho.

Os colhedores recebiam uma média de R$ 600 por mês em cheque pré-datado; a alimentação era comprada em um supermercado indicado pelo fazendeiro, o que costuma gerar superfaturamento das compras e dívidas que "prendem" o trabalhador.

Seis alojamentos eram disponibilizados às famílias, todos com superlotação, camas improvisadas (que eram montadas sobre caixas de tomate), fios expostos e chuveiros sem água quente. A higienização do local também era bastante precária: os trabalhadores bebiam água suja e possivelmente contaminada por veneno agrotóxico.

A fiscalização fez o resgate dos trabalhadores e o Ministério do Trabalho obrigou o empregador a custear o transporte de volta dos colhedores às suas cidades de origem, Itapeva (SP) e Guapiara (SP). Eles receberam as verbas rescisórias e as guias de seguro desemprego.

Proibições

Além da ação de execução, o Ministério do Trabalho firmou outro Termo de Ajuste, agora com os proprietários da Fazenda Palmeira. A partir da assinatura do acordo, fica proibida a permissão de moradia de trabalhadores em casas ou alojamentos que não atendam às normas legais, sejam empregados da fazenda ou não, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador alojado irregularmente.

A Fazenda Palmeira não pode permitir que ocorra na propriedade o trabalho de menores de 18 anos de idade, sob pena de multa de R$ 20 mil por criança ou adolescente que esteja trabalhando. Além disso, a fazenda não poderá autorizar Edson Rossi a utilizar a propriedade.