Irritado com atraso, presidente da Embratur diz que voos noturnos são "violação dos direitos humanos"
O presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Flávio Dino, usou o Twitter para fazer críticas aos voos noturnos no Brasil. Na madrugada de domingo, Dino reclamou do atraso de duas horas no voo JJ3544, que faz a rota Rio de Janeiro (Galeão)/ São Luís – com escala em Fortaleza e Teresina.
Segundo o presidente da Embratur, os voos noturnos, comuns em praticamente todos os aeroportos brasileiros, são uma “violação dos direitos humanos.”
A reclamação veio durante uma crítica ao atraso em um embarque. “Dona TAM, voo de madrugada já é violação dos direitos humanos. E com DUAS HORAS de atraso é o que?? (sic)”.
Além da frase, Dino também postou uma foto do painel com os horários dos voos, onde consta um atraso de 2h03 num voo com destino a São Luís, com embarque previsto 0h40, mas que só foi confirmado às 2h43. Dino, porém, não explicitou de onde partiria o voo.
Dino ainda fez críticas à companhia aérea. “Para completar o caos, a dona TAM ainda coloca ‘assento livre’, ou seja, salve-se quem puder às 3 da manhã. E ainda são cheios de razão. Resta uma perguntinha para a dona TAM: para que o tapete vermelho para os passageiros??”.
Segundo a TAM, o atraso ocorreu devido ao “intenso tráfego aéreo e instabilidade no sistema de check-in da companhia.” O problema, de acordo com a empresa, também causou problemas na marcação dos assentos apenas neste voo operado pela companhia.
Normas da Anac
A reportagem do UOL entrou em contato com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para saber se algum passageiro do voo JJ3544 apresentou reclamações ao órgão, mas a agência não confirmou se houve ocorrências contra a TAM.
Em Nota, a agência informou que existe uma resolução sobre a obrigatoriedade de assentos para portadores de necessidades especiais, crianças em berços, crianças desacompanhadas e passageiros acompanhados de cão-guia, mas que as “reservas dos demais assentos seguem a política de cada empresa aérea e está descrita no Contrato de Compra da Passagem Aérea.”
Em relação aos atrasos, a Anac informou que “independentemente do motivo do cancelamento ou atraso do voo, as companhias aéreas devem seguir os direitos e deveres dos passageiros nos casos de cancelamento, atraso e preterição de voo”.
A resolução número 9/2007 determina que, no caso de atrasos a partir de 1 hora, as companhias aéreas devem disponibilizar aos passageiros acesso a internet, telefonemas, e outros meios de comunicação. Em caso de atrasos superiores a 2 horas, os passageiros têm o direito de receber voucher para alimentação. No caso de 4 horas de atraso, a companhia deve fornecer hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
“Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto”, informa o manual do passageiro.
Em caso de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou preterição de embarque, “a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso”.
A Anac orientou ainda que os passageiros que enfrentarem algum problema a “se dirigir, primeiramente, à companhia aérea com a qual contrataram o serviço. Se o problema persistir ou o usuário não se sentir contemplado em seus direitos, deve recorrer à Anac, que mantém uma central de atendimento telefônico gratuito que funciona 24h com atendimento em português, inglês e espanhol”. O número é 0800 725 4445.
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