Justiça aceita denúncia contra promotora suspeita de favorecer filho no Rio Grande do Sul
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra uma promotora, suspeita de ter favorecido o filho advogado durante uma audiência. A promotora Sílvia Regina Becker Pinto informou, por meio de nota, que houve pressão "política" para que a denúncia fosse aceita e que já havia recusado um acordo proposto pela Justiça.
Em 2008, Sílvia , atualmente na Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, na serra gaúcha, interrogava um réu em um processo quando tomou conhecimento que a parte cogitava contratar seu filho para fazer sua defesa.
Na ocasião, ela não teria feito qualquer tipo de esclarecimento sobre o impedimento legal do parente em atuar no processo. Na época, ela trabalhava em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos.
Conforme o relator do processo, desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, há “indício de prática delitiva denunciada”, sendo necessário o recebimento da denúncia feita pelo MP.
“A verificação acerca da existência de dolo demanda exame do conjunto probatório, inclusive, de prova que será produzida no curso da instrução”, ressaltou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Conforme o Tribunal de Justiça, essa é ainda uma fase inicial do processo. A promotora será citada, mas permanecerá trabalhando.
Outro lado
Por meio de nota, a promotora Sílvia Regina Becker Pinto informou que foi denunciada pelo delito de prevaricação por omissão. “Sempre senti que houve forte pressão política” para o Tribunal aceitar a denúncia.
Sílvia informou que foi feita á ela, pela Justiça, "uma proposta despenalizadora de pagamento de cestas básicas o que eu não aceitei". “Já haviam me oferecido acabar com a questão, sem recebimento da denúncia, com a transação penal, mediante doação de cestas básicas: não aceitei. Fiz questão de ser processada”, escreveu.
De acordo com Sílvia, em novembro de 2010, o processo foi remetido ao relator, com o qual permaneceu até 31 de janeiro deste ano.
Conforme Sílvia, o relator negou vista e carga dos autos, “nem pelo prazo mínimo legal, nem por um dia; aliás, a defesa da signatária não pode nem ver os autos, mesmo sento esta também uma prerrogativa da função do advogado”.
“Já manejei algumas medidas judiciais junto ao STF [Supremo Tribunal Federal], CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e estarei, na sequência, manejando outras, no sentido de afastar esse processo anômalo e abusivo a que venho sendo submetida há tantos anos, a despeito da minha postura jurídica e profissional irreparável.”
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